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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 249/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 1000051-07.2025.8.11.0108, declara a nulidade de atos administrativos e determina o retorno de servidor ao cargo de origem.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Tapurah/MT nos autos da Ação Civil Pública n.º 1000051-07.2025.8.11.0108, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a determinação judicial expressa de retorno imediato do servidor ao seu cargo efetivo de origem e a expressa declaração de nulidade dos atos que fundamentavam o desvio de função;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a NULIDADE integral da Portaria n.º 095/2012 do Município de Itanhangá/MT, bem como de todos os Decretos e atos municipais subsequentes que concederam gratificação salarial em razão de desvio de função ao servidor ALEXANDRE CAMINSKI, matrícula nº 970, em estrito cumprimento à decisão judicial.

Art. 2º Determinar a cessação imediata de qualquer pagamento de gratificação salarial decorrente do extinto desvio de função do referido servidor.

Art. 3º Determinar o retorno imediato e definitivo do servidor ALEXANDRE CAMINSKI ao exercício das atribuições exclusivas do seu cargo efetivo de Motorista de Ônibus 40h, com lotação perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. Fica expressamente cessada a alocação e o desvio de atividade do servidor na Secretaria Municipal de Saúde na função de motorista de ambulância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da notificação da sentença, devendo o Setor de Recursos Humanos adotar as providências de estilo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 24 de agosto de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração

Publique-se, registre-se e cumpra-se.