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Pref. Araputanga

NORMATIVA Nº 02/2026
CREDENCIAMENTO E ACESSO DA IMPRENSA – COPA CADETE DE HANDEBOL 2026

Dispõe sobre o credenciamento, a identificação e o acesso dos profissionais de imprensa durante a Copa Mato Grosso Cadete de Handebol 2026, realizada no município de Araputanga-MT.

A ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE ARAPUTANGA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de organizar o trabalho de cobertura jornalística e garantir a segurança, o bom andamento das partidas e o adequado funcionamento dos espaços esportivos durante a Copa Mato Grosso Cadete de Handebol 2026, estabelece a presente Normativa:

1. DO EVENTO

A Copa Mato Grosso Cadete de Handebol 2026 será realizada no município de Araputanga-MT, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026, com partidas realizadas nas seguintes instalações esportivas:

  • Quadra Sidney de Freitas;
  • Quadra Poliesportiva Municipal Ana Luiza Straliotto Vilaça.

O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Araputanga, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com apoio e parceria das instituições envolvidas na organização da competição.

2. DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento é destinado exclusivamente aos profissionais de imprensa que realizarão a cobertura jornalística, fotográfica, audiovisual ou de comunicação do evento.

Poderão solicitar credenciamento:

  • jornalistas;
  • repórteres;
  • fotógrafos;
  • cinegrafistas;
  • profissionais de televisão, rádio, jornais, portais e demais veículos de comunicação;
  • profissionais de comunicação institucional devidamente autorizados.

O credenciamento deverá ser solicitado previamente à Assessoria Municipal de Comunicação, conforme os procedimentos e prazo até 28 de Agosto de 2026, pelo WhatsApp da Assessoria 65 99640-7339.

A aprovação do credenciamento estará sujeita à análise da Assessoria Municipal de Comunicação e à disponibilidade de espaço para a cobertura.

3. DA IDENTIFICAÇÃO

Todos os profissionais de imprensa credenciados deverão permanecer devidamente identificados durante todo o período de cobertura, utilizando o crachá oficial fornecido pela Assessoria Municipal de Comunicação.

O crachá é pessoal e intransferível, sendo proibido seu empréstimo ou utilização por pessoa que não tenha sido credenciada.

O profissional deverá apresentar o crachá sempre que solicitado pela equipe da Assessoria de Comunicação, organização, segurança ou responsáveis pelo espaço esportivo.

4. DO ACESSO À ÁREA INTERNA DAS QUADRAS

O acesso à área interna das quadras, compreendida como o espaço localizado dentro das redes de proteção e destinado à realização das partidas, será restrito exclusivamente aos profissionais de imprensa previamente credenciados e devidamente identificados com o crachá oficial entregue pela Assessoria Municipal de Comunicação.

A medida tem como objetivo:

  • garantir a segurança dos atletas, comissão técnica, arbitragem e profissionais envolvidos nas partidas;
  • evitar interferências durante os jogos;
  • assegurar a organização do espaço;
  • possibilitar o trabalho da imprensa de maneira adequada e segura.

Não será permitido o acesso à área interna das quadras por profissionais não credenciados, mesmo que estejam portando equipamentos profissionais de fotografia, filmagem ou comunicação.

O acesso às demais áreas destinadas ao público, arquibancadas e espaços externos às redes de proteção permanece aberto ao público, respeitadas as orientações da organização e as regras de segurança do evento.

 

5. DAS REGRAS PARA A COBERTURA

Os profissionais credenciados deverão:

I – respeitar as áreas destinadas à imprensa e as orientações da organização;

II – não interferir na realização das partidas, na atuação da arbitragem ou no trabalho das equipes;

III – não ultrapassar áreas restritas ou delimitadas pela organização;

IV – manter postura compatível com a atividade profissional e com o ambiente esportivo;

V – utilizar equipamentos de maneira que não ofereça riscos aos atletas, comissão técnica, arbitragem ou público;

VI – respeitar as orientações dos responsáveis pela segurança e organização do evento;

VII – preservar a circulação de atletas, árbitros e equipes técnicas;

VIII – utilizar o crachá de credenciamento de forma visível durante toda a permanência na área interna das quadras.

6. DO ACESSO PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM

A realização de fotografias, vídeos, entrevistas e demais registros jornalísticos será permitida aos profissionais credenciados, desde que respeitadas as áreas e condições estabelecidas pela organização.

A Assessoria Municipal de Comunicação poderá estabelecer, quando necessário, posições específicas para fotógrafos e cinegrafistas, considerando a segurança e a dinâmica das partidas.

Em situações de maior circulação ou concentração de profissionais, a organização poderá limitar temporariamente o número de pessoas na área interna, buscando garantir a segurança e o bom andamento do evento.

7. DO MATERIAL DE COMUNICAÇÃO

A Assessoria Municipal de Comunicação realizará a cobertura institucional da Copa Cadete de Handebol 2026 e poderá disponibilizar informações, fotografias, vídeos e demais materiais produzidos durante o evento para divulgação institucional.

Os veículos de comunicação poderão realizar sua própria cobertura, observadas as regras previstas nesta normativa.

A divulgação de informações deverá respeitar a legislação vigente, especialmente quanto ao uso de imagem de crianças e adolescentes, quando aplicável, e demais normas relacionadas à proteção de dados e direitos de imagem.

8. DA CONDUTA E DO DESCREDENCIAMENTO

O profissional credenciado que descumprir as regras estabelecidas nesta normativa, desrespeitar orientações da organização ou acessar áreas restritas sem autorização poderá ter seu credenciamento suspenso ou cancelado.

Em caso de uso indevido do crachá, empréstimo a terceiros ou tentativa de acesso à área interna sem autorização, o credenciamento poderá ser imediatamente revogado.

A organização poderá solicitar a retirada do profissional da área restrita quando houver descumprimento das normas de segurança ou prejuízo ao andamento da competição.

9. DO ACESSO DO PÚBLICO

O credenciamento da imprensa não restringe o acesso do público às áreas destinadas aos espectadores.

A população poderá acompanhar as partidas nos espaços liberados para o público, observando as orientações de segurança, capacidade e organização de cada local.

A restrição prevista nesta normativa refere-se exclusivamente à área interna das quadras, dentro das redes de proteção, cujo acesso será destinado aos profissionais devidamente credenciados e identificados, além das pessoas autorizadas pela organização da competição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos nesta normativa serão analisados pela Assessoria Municipal de Comunicação, em conjunto com a organização do evento e, quando necessário, com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.

A presente normativa entra em vigor na data de sua publicação e será válida para as atividades de imprensa relacionadas à Copa Mato Grosso Cadete de Handebol 2026, realizada nos dias 04 a 06 de setembro de 2026, em Araputanga-MT.

Araputanga-MT, 26 de agosto de 2026.

ALLISON SANTANA LOIOLA Assessor de Comunicação