LEI ORDINÁRIA Nº 2.081 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
27 de Agosto de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde:
Suplementação
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha 412
10.122.0020.2176.0000 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Ficha 413
10.122.0020.2176.0000 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL
3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES R$ 55.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Ficha 414
10.122.0020.2176.0000 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 91.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, no valor total de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Anulação parcial
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha 416
10.122.0020.2210.0000 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 91.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Ficha 422
10.302.0029.2218.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEAME
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Ficha 423
10.302.0029.2218.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEAME
3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES R$ 55.000,00
F.R.: 1 1 500 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 26 de agosto de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito