Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Visconde do Rio Branco, sua unificação com imóveis públicos e a afetação da área resultante como bem público de uso especial para implantação de equipamento público municipal, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo o trecho da Rua Visconde do Rio Branco, localizado entre as Quadras 48 e 49 do Loteamento Residencial Alto Boa Vista, com área de 900,00 m².

Art. 2º O trecho desafetado será unificado aos imóveis públicos localizados nas Quadras 48 e 49 do Loteamento Residencial Alto Boa Vista, formando área única de 9.198,48 m², que fica afetada como bem público de uso especial e destinada à implantação de equipamento público municipal.

Art. 3º A área unificada será composta pelos seguintes imóveis:

I - Lotes 13/14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 48;

II - Lotes 1 a 8, 10, 12, 13, 14, 15, 17 e 18 da Quadra 49;

III - trecho desafetado da Rua Visconde do Rio Branco, com área de 900,00 m², perfazendo a área total de 9.198,48 m², conforme memoriais descritivos, plantas e demais documentos técnicos que integram esta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos administrativos, urbanísticos, cadastrais, registrais e cartorários necessários à efetivação da desafetação, unificação das áreas e atualização do cadastro imobiliário municipal.

Art. 5º Os memoriais descritivos, plantas, levantamentos topográficos e demais documentos técnicos integram a presente Lei para todos os efeitos legais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 26 de agosto de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito