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Pref. Feliz Natal

Altera o prazo de inscrição previsto na Resolução CMDCA nº 12/2026, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e a renovação de registro das organizações da sociedade civil que desenvolvem programas ou serviços voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Feliz Natal/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE FELIZ NATAL/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para inscrição das Organizações da Sociedade Civil interessadas no Registro e/ou Renovação de Registro junto ao CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior publicidade, participação e oportunidade às organizações interessadas;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feliz Natal/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o prazo de inscrição previsto no item 4.1 da Resolução CMDCA nº 12/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, localizada na Rua Milton dos Reis, nº 543, Centro, Feliz Natal/MT, ou por meio de entrega de envelope lacrado, sendo também admitido o envio por via postal (Correios), hipótese em que será considerada a data de postagem para fins de tempestividade.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Resolução CMDCA nº 12/2026 que não forem incompatíveis com a presente alteração.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Feliz Natal/MT, 24 de agosto de 2026.

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Regiane Soares Costa 

Presidente do CMDCA – Feliz Natal/MT