EXTRATO 10.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 152/2025
27 de Agosto de 2026
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°5061)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 115/2023
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº. 004/2023
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONTRATADA: L. DANIELLY GOMES /CNPJ/MF nº 14.543.150/0001-56
OBJETO: Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni, no Município de Água Boa-MT, conforme Convênio nº 1705/2022, firmado com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 220 (duzentos e vinte) dias, com início no dia 13/07/2026 a 18/02/2027;
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1.° da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 220 (duzentos e vinte) dias, com início no dia 14/04/2026 a 20/11/2026;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO e CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
1.1.4. JUSTIFICA-SE a necessidade de adequação temporal para a conclusão do objeto, tendo em vista tratar-se de um contrato de escopo, no qual a obrigação principal da Contratada consiste na entrega da obra integralmente concluída e em perfeitas condições de uso, cuja extinção do vínculo pactuado ocorre com o efetivo recebimento do objeto e a satisfação do interesse público, e não pelo simples decurso de prazo; nessa conformidade, embora a execução tenha atingido percentual expressivo, subsistem pendências e serviços corretivos essenciais nas instalações elétricas, luminárias, pintura de arquibancadas, fechamento e cobertura metálica, além de ajustes de acabamento que impedem o recebimento definitivo e demandam a reorganização dos prazos de execução e de vigência administrativa para possibilitar a conclusão das frentes de trabalho, as vistorias de verificação, a medição final e os procedimentos de liquidação e encerramento, sem a inclusão de novo escopo ou acréscimo financeiro, mantendo-se incólumes as prerrogativas municipais quanto à apuração de eventuais responsabilidades por atrasos ou incorreções, conforme apontado na Nota Técnica N.º 104/2026/SPOE/PMAB, emitida pelo Fiscal Técnico do Contrato, Paulo Moreira dos Reis Junior.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.
Signatários: pela contratante, Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada, LUARA DANIELLY GOMES.
DATA: 21/08/2026
Ari José Zandoná
Prefeito Municipal em exercício
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.