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Pref. Sorriso

Altera a Lei Municipal nº 2.780, de 11 de outubro de 2017, que trata do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Sorriso - CONDESS, e dá outras providências.

Rodrigo Desordi Fernandes, prefeito municipal em exercício de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.780/2017, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:

“Art. 2º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

XXXII – 1 representante titular e 1 suplente do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2026.

RODRIGO DESORDI FERNANDES

Prefeito Municipal em exercício

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração