LEI Nº 3.928, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
27 de Agosto de 2026
Institui e inclui o "Jogos da Justiça" no calendário oficial de eventos do Município de Sorriso-MT e dá outras providências.
Rodrigo Desordi Fernandes, prefeito municipal em exercício de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Jogos da Justiça" no calendário oficial de eventos do Município de Sorriso-MT.
Art. 2º Os Jogos da Justiça serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Mês da Advocacia.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar parcerias e convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos da classe, visando a plena execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2026.
RODRIGO DESORDI FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração