SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
27 de Agosto de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
A presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT e a Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO, inscrita no CNPJ nº 31.980.853/0001-60, mediante formalização de Termo de Colaboração, com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, provenientes da Emenda Impositiva nº 26, de autoria dos Vereadores Gringo do Barreiro, Rodrigo Matterazzi e Brendo Braga, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação orçamentária vigente e das demais normas administrativas aplicáveis.
O objeto da parceria consiste na aquisição de uniformes padronizados, calçados, bandeiras institucionais, placas de identificação, materiais de identificação visual e demais acessórios indispensáveis à execução do Projeto Luz do Amanhã, com a finalidade de garantir a adequada caracterização dos participantes e da entidade, fortalecer a identidade institucional, proporcionar a padronização das atividades desenvolvidas e contribuir para a melhoria da execução dos serviços socioassistenciais prestados à comunidade.
A parceria apresenta relevante interesse público, considerando que compete à Administração Pública Municipal promover e fortalecer políticas públicas voltadas à proteção social, à inclusão e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Nesse contexto, o Projeto Luz do Amanhã desenvolvido pela ACOASO constitui iniciativa de interesse público, voltada ao atendimento e desenvolvimento de adolescentes, contribuindo para a inclusão social, a formação cidadã, o fortalecimento de vínculos e a prevenção de situações de vulnerabilidade social.
A aquisição dos materiais previstos no Plano de Trabalho mostra-se pertinente e necessária ao desenvolvimento das atividades propostas, uma vez que os uniformes, calçados, elementos de identificação institucional e demais materiais contribuirão para a organização, identificação e padronização das ações realizadas, além de fortalecer a identidade do projeto e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades socioassistenciais. Dessa forma, a parceria guarda relação direta com as políticas públicas municipais de assistência social e de proteção integral à criança e ao adolescente, evidenciando-se o interesse público na sua execução.
A presente parceria será formalizada sem a realização de chamamento público em razão da origem e da destinação específica dos recursos financeiros. A Emenda Impositiva nº 26, de autoria dos Vereadores Gringo do Barreiro, Rodrigo Matterazzi e Brendo Braga, foi consignada no orçamento municipal nº 3.819/2025, com indicação específica da entidade beneficiária, qual seja, a Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO. Nesse sentido, aplica-se ao caso o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
Assim, considerando que os recursos destinados à presente parceria são provenientes de emenda parlamentar impositiva com indicação específica da Organização da Sociedade Civil beneficiária, encontra-se caracterizada a hipótese legal de dispensa de chamamento público prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não sendo necessária a realização de procedimento competitivo para a seleção da entidade, uma vez que a própria destinação orçamentária estabeleceu a organização da sociedade civil beneficiária dos recursos.
Ressalta-se, contudo, que a dispensa de chamamento público não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, permanecendo a Administração Pública responsável pela análise da documentação da entidade, da regularidade jurídica e fiscal, da capacidade técnica e operacional, da compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto da parceria, bem como pela verificação da adequação dos custos, do cumprimento das metas, do monitoramento, da avaliação e da prestação de contas dos recursos públicos empregados.
A Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO constitui entidade privada sem fins lucrativos, com finalidade institucional compatível com o objeto da parceria e atuação direcionada à proteção, orientação, aprendizagem e desenvolvimento de adolescentes. A documentação apresentada e a análise do Plano de Trabalho demonstram que a entidade possui capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto proposto, dispondo de estrutura e experiência necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas. A proposta apresentada encontra-se alinhada às políticas públicas de assistência social e às ações destinadas à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Plano de Trabalho apresentado contempla a descrição do objeto, a justificativa da parceria, as metas, as atividades a serem desenvolvidas, a metodologia de execução, o cronograma físico-financeiro, o plano de aplicação dos recursos e os resultados esperados, permitindo a adequada avaliação da compatibilidade entre os recursos destinados e as ações propostas. Os itens previstos para aquisição apresentam relação direta com a execução do Projeto Luz do Amanhã e mostram-se adequados à consecução das finalidades estabelecidas, devendo sua execução observar os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública Municipal, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante os instrumentos previstos na legislação aplicável, incluindo a análise dos relatórios de execução, documentos fiscais, registros fotográficos, comprovação da aquisição e utilização dos materiais, bem como demais documentos necessários à verificação do cumprimento do objeto, das metas e da correta aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de assistência social, a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 26, a capacidade técnica e operacional da entidade e, especialmente, a hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO, inscrita no CNPJ nº 31.980.853/0001-60, mediante dispensa de chamamento público, para formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado à execução do objeto proposto.
Determino a publicação da presente Justificativa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de transparência e publicidade do ato administrativo, prosseguindo-se, após o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes, com os procedimentos necessários à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 25 de agosto de 2026.
RODRIGO DESORDI FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício