TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024
27 de Agosto de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, REFERENTE AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, AGREGADOS BRITADOS(BRITA 01, BRITA 00 E PÓ DE PEDRA) E TRANSPORTE DE AGREGADOS BRITADOS PARA POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE FUTUROS PAVIMENTOS ASFÁLTICOS NOS LOTEAMENTOS MUNICIPAIS EM ÁREA INSTITUCIONAL, A FIM DE ATENDER À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT..
Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.917.005/0009-24, e estabelecida sede na Via Primaria 08, s/nº, quadra 18, módulos 24/47, sala 04, bloco 05, distrito agroindustrial de aparecida de Goiânia, Cidade: Aparecida de Goiânia-GO, Ceр: 74.993.430, neste ato representada pelo Sr. RONALDO ASPESI, portador do CIRG nº 226941 SSP/DF e CPF n° ***.368101-**, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR PARCIALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2024, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo visa cancelar o registro total dos Itens adjudicados a promitente fornecedora, constante na Cláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços n° 027/2024, qual seja:
|
Lote |
Unidade |
Descrição |
Quantidade |
Modelo |
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4 |
TON |
Emulsão Asfáltica para Imprimação |
120 |
EAI |
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5 |
TON |
Emulsão Asfáltica Composto de Petróleo RR-2C |
330 |
RR2C |
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6 |
TON |
Emulsão Asfáltica do Tipo Emulsão Betuminosa CM-30 |
50 |
CM30 |
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7 |
TON |
Emulsão Asfáltica RL-1C |
150 |
RL1C |
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8 |
TON |
Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada Polímero Elastomérico RC-1C E |
100 |
RC1C-E |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão parcial fundamenta-se no disposto no item 6.9.1 da própria Ata de Registro de Preços, nos arts. 26 e 28 do Decreto Municipal nº 014/2024, bem como no artigo art. 137, §1º e 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a rescisão a pedido do fornecedor, mediante justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
3.1. A CONTRATADA justificou inviabilidade econômica decorrente do significativo aumento dos produtos fornecidos em comparação às condições contratadas na Ata 027/2024, as quais tornam desproporcional economicamente, sendo acolhida a solicitação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. Todas as despesas referentes aos itens ora cancelados, se houver, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 24 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA
CNPJ sob o n.° 26.917.005/0009-24
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22