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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, REFERENTE AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, AGREGADOS BRITADOS(BRITA 01, BRITA 00 E PÓ DE PEDRA) E TRANSPORTE DE AGREGADOS BRITADOS PARA POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE FUTUROS PAVIMENTOS ASFÁLTICOS NOS LOTEAMENTOS MUNICIPAIS EM ÁREA INSTITUCIONAL, A FIM DE ATENDER À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT..

Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.917.005/0009-24, e estabelecida sede na Via Primaria 08, s/nº, quadra 18, módulos 24/47, sala 04, bloco 05, distrito agroindustrial de aparecida de Goiânia, Cidade: Aparecida de Goiânia-GO, Ceр: 74.993.430, neste ato representada pelo Sr. RONALDO ASPESI, portador do CIRG nº 226941 SSP/DF e CPF n° ***.368101-**, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR PARCIALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2024, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa cancelar o registro total dos Itens adjudicados a promitente fornecedora, constante na Cláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços n° 027/2024, qual seja:

Lote

Unidade

Descrição

Quantidade

Modelo

4

TON

Emulsão Asfáltica para Imprimação

120

EAI

5

TON

Emulsão Asfáltica Composto de Petróleo RR-2C

330

RR2C

6

TON

Emulsão Asfáltica do Tipo Emulsão Betuminosa CM-30

50

CM30

7

TON

Emulsão Asfáltica RL-1C

150

RL1C

8

TON

Emulsão Asfáltica Catiônica Modificada Polímero Elastomérico RC-1C E

100

RC1C-E

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão parcial fundamenta-se no disposto no item 6.9.1 da própria Ata de Registro de Preços, nos arts. 26 e 28 do Decreto Municipal nº 014/2024, bem como no artigo art. 137, §1º e 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a rescisão a pedido do fornecedor, mediante justificativa aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. A CONTRATADA justificou inviabilidade econômica decorrente do significativo aumento dos produtos fornecidos em comparação às condições contratadas na Ata 027/2024, as quais tornam desproporcional economicamente, sendo acolhida a solicitação pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas referentes aos itens ora cancelados, se houver, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 24 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA

CNPJ sob o n.° 26.917.005/0009-24

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA             Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                  CPF: 070.***.***-22