EXTRATO 2.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 101/2025
27 de Agosto de 2026
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA Terça-feira, 25 de Agosto de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 5060)
PROCESSO:062/2025
LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica n.° 002/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ n.°15.023.898/0001-90
CONTRATADO: INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA/ CNPJ n.º 00.584.515/0001-86
OBJETO: Construção de Creche/escola de educação infantil – Tipo 1, conforme padrão fnde, a ser implantada na rua JP-7, bairro jardim planalto, no município de Água Boa – MT, com coordenadas geográficas aproximadas 14°01'41.64" s e 52°10'16.77" o, em consonância com o Termo De Compromisso N.º 961056/2024, celebrado com a união, por intermédio do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação – FNDE.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 3,33% do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 193.140,38 (cento e noventa e três mil, cento e quarenta reais e trinta e oito centavos), nos termos dos arts. 124 e 125 da Lei n.º 14.133/2021;
1.1.2. SUPRIMIR o percentual de 0,03% do valor inicial do contrato, equivalente a R$ 1.933,40 (um mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), nos termos dos arts. 124 e 125 da Lei n.º 14.133/2021;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quinta – Do Preço, em função do acréscimo.
1.1.4. JUSTIFICA-SE a necessidade de adequações técnicas e quantitativas na planilha orçamentária para assegurar a continuidade, segurança e qualidade da execução da obra, em razão da insuficiência de insumos originalmente previstos para serviços preliminares, estruturas de apoio ao canteiro, formas, armações e concreto de elementos estruturais, bem como da inclusão de selador acrílico para preparação das superfícies de pintura, serviços de escavação e reaterro para tubulações hidráulicas e sanitárias subterrâneas, e readequação da base do reservatório; ademais, a identificação superveniente de um poço artesiano preexistente no local exigiu o deslocamento do muro lateral e a complementação do fechamento provisório do canteiro para resguardar a infraestrutura de abastecimento do bairro e garantir o isolamento da área, aliada à correção de inconsistência orçamentária mediante a supressão do item indevidamente cotado nas sapatas, conforme detalhado na Nota Técnica N.º 066/2026/SPOE/PMAB, emitida pelo Fiscal Técnico do Contrato, Paulo Moreira dos Reis Junior.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada Eduardo Nunes Cunha Souto
DATA: 24/08/2026.
José Ari Zandoná
Prefeito Municipal em Exercício
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DE ACORDO COM O PRAZO EM EDITAL