TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
27 de Agosto de 2026
Processo Administrativo nº: 074/2026 Pregão Presencial nº: 004/2026
A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a manutenção da contratação pretendida se mostra incompatível com a atual realidade financeira do Município, devendo prevalecer o interesse público e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a revogação do presente processo administrativo constitui medida necessária e adequada para resguardar o equilíbrio financeiro do Município e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Processo de Pregão Presencial nº 04/2026 vinculado ao Processo Administrativo nº 074/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de quarteirização para o fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, equipamentos de proteção individual epi's e afins, por meio de rede de estabelecimentos credenciados.
Art. 3º Determinar a publicação deste Termo no Diário Oficial dos Municípios do estado de Mato Grosso – AMM e TCE_MT, para conhecimento público, em observância ao princípio da publicidade.
Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Santo Antônio – MT, 26 de agosto de 2026
Cleomenes Junior Dias Costa
Prefeito Mun. de Novo Santo Antônio-MT