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Pref. Campinápolis

Campinápolis – MT, 20 de Agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Campinápolis.

Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis.

Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/1990 e 8142/28/12/1990, a Lei Complementar 22/09/1992 e de acordo com a Reunião Extraordinária Ata 249 (Duzentos e quarenta e nove, de 17 de Agosto de 2026).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Campinápolis – MT, com a inclusão, em regime de uso restrito e vinculados a protocolo municipal específico, dos seguintes medicamentos:

I – Metilfenidato 10 mg – comprimido;

II – Risperidona solução oral 1 mg/mL.

Art. 2º Aprovar o Protocolo Municipal para Dispensação de Medicamentos a Crianças e Adolescentes com TDAH e TEA, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, residentes no município, com diagnóstico de TDAH e/ou TEA.

Art. 3º A dispensação dos medicamentos deverá observar os critérios estabelecidos no protocolo municipal, mediante apresentação da documentação exigida, incluindo laudo médico com diagnóstico, CID e justificativa clínica, prescrição médica válida, documento de identificação, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado.

Art. 4º O fornecimento dos medicamentos será realizado pela Farmácia Básica Municipal, mediante análise e aprovação da documentação exigida, observados os critérios estabelecidos no protocolo e a disponibilidade de estoque.

Art. 5º A continuidade do fornecimento ficará condicionada à apresentação de prescrição médica dentro do prazo de validade e, quando necessário, de relatório médico atualizado que justifique a manutenção do tratamento.

Art. 6º Os medicamentos previstos nesta Resolução serão dispensados exclusivamente aos pacientes que atenderem aos critérios estabelecidos no Protocolo Municipal, em conformidade com a REMUME e com as normas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se e Cumpra-se.

Paulo César Silva Aguiar

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Campinápolis - MT