Resolução nº 25/2026/CMS/CAMP/MT
27 de Agosto de 2026
Campinápolis – MT, 20 de Agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Campinápolis.
Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis.
Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/1990 e 8142/28/12/1990, a Lei Complementar 22/09/1992 e de acordo com a Reunião Extraordinária Ata 249 (Duzentos e quarenta e nove, de 17 de Agosto de 2026).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Campinápolis – MT, com a inclusão, em regime de uso restrito e vinculados a protocolo municipal específico, dos seguintes medicamentos:
I – Metilfenidato 10 mg – comprimido;
II – Risperidona solução oral 1 mg/mL.
Art. 2º Aprovar o Protocolo Municipal para Dispensação de Medicamentos a Crianças e Adolescentes com TDAH e TEA, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, residentes no município, com diagnóstico de TDAH e/ou TEA.
Art. 3º A dispensação dos medicamentos deverá observar os critérios estabelecidos no protocolo municipal, mediante apresentação da documentação exigida, incluindo laudo médico com diagnóstico, CID e justificativa clínica, prescrição médica válida, documento de identificação, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado.
Art. 4º O fornecimento dos medicamentos será realizado pela Farmácia Básica Municipal, mediante análise e aprovação da documentação exigida, observados os critérios estabelecidos no protocolo e a disponibilidade de estoque.
Art. 5º A continuidade do fornecimento ficará condicionada à apresentação de prescrição médica dentro do prazo de validade e, quando necessário, de relatório médico atualizado que justifique a manutenção do tratamento.
Art. 6º Os medicamentos previstos nesta Resolução serão dispensados exclusivamente aos pacientes que atenderem aos critérios estabelecidos no Protocolo Municipal, em conformidade com a REMUME e com as normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se.
Paulo César Silva Aguiar
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Campinápolis - MT