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Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA N° 019/2026

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E APOIO TÉCNICO À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) E DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PMRCC) DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4657/2026, que culminou na Dispensa de Licitação nº 015/2026;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 053/2026, celebrado entre o Município de Chapada dos Guimarães e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso – SEBRAE/MT, cujo objeto consiste na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMRCC);

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 001/2026/SMPO, de 18 de junho de 2026, que autorizou o início da execução dos serviços contratados;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico, institucional e administrativo da execução contratual, assegurando que os produtos desenvolvidos atendam às exigências legais, técnicas, ambientais e às necessidades do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos na temática de resíduos sólidos, limpeza urbana, saneamento, planejamento urbano, meio ambiente, infraestrutura, finanças e gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise e Apoio Técnico para acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 053/2026 e análise dos produtos referentes à elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMRCC), composta pelos seguintes membros:

I - Claudio Silva Batista, Superintendente de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e coordenador técnico da execução do Contrato Administrativo nº 053/2026, Presidente da Comissão;

II - Alexandre Eustáquio de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Membro;

III - Leandro Ferreira Araújo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Membro;

Art. 2º – Compete à Comissão:

I - acompanhar a execução do Contrato Administrativo nº 053/2026, observando o cronograma físico-financeiro, etapas e produtos previstos;

II - analisar tecnicamente os estudos, diagnósticos, levantamentos, produtos parciais e finais apresentados pela contratada;

III - emitir pareceres técnicos e manifestações quanto à conformidade, consistência e adequação dos produtos apresentados;

IV - recomendar complementações, ajustes, correções ou adequações técnicas necessárias ao atendimento das exigências legais, contratuais e das necessidades do Município;

V - verificar a compatibilidade dos produtos elaborados com:

a) a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

b) a Lei Federal nº 12.305/2010;

c) a Lei Federal nº 14.133/2021;

d) a legislação ambiental vigente;

e) o Plano Diretor Municipal;

f) a legislação municipal correlata;

g) as políticas públicas municipais.

VI - acompanhar e apoiar tecnicamente a realização das reuniões, oficinas, consultas públicas e audiências públicas previstas durante a elaboração dos Planos;

VII - requisitar informações, documentos, esclarecimentos e apresentações técnicas à empresa contratada sempre que necessário;

VIII - elaborar relatórios e pareceres destinados a subsidiar as decisões administrativas relativas ao recebimento dos produtos contratados;

IX - comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência que possa comprometer a qualidade técnica, os prazos ou a execução contratual.

Art. 3º – A Comissão possui caráter consultivo, técnico e de assessoramento institucional, competindo-lhe subsidiar a Administração Municipal na análise dos produtos contratados, não substituindo as atribuições do Gestor e do Fiscal do Contrato, designados na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, aos quais competem a gestão, fiscalização contratual, atesto das medições e demais atos inerentes à execução do contrato.

Art. 4º – Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão prestar à Comissão todas as informações, documentos, dados técnicos e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º – A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos (inclusive da Secretaria Municipal de Finanças, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da Procuradoria-Geral do Município), entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos municipais, especialistas e técnicos da empresa contratada para participar de reuniões e prestar esclarecimentos, sem direito a voto.

Art. 6º – As manifestações técnicas emitidas pela Comissão constituirão subsídio para a análise administrativa dos produtos entregues, sem caráter vinculante ao Fiscal ou ao Gestor do Contrato.

Art. 7º – A participação na Comissão constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º –Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 17 de junho de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal