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Pref. Nova Bandeirantes

DECRETO LEGISLATIVO N. º 003/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio de assistência suplementar (auxílio-saúde) dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

A VEREADORA SANDRA GONZAGA CORDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decreta:

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1676/2025 e o Decreto Legislativo Municipal de nº 007/2025.

Decreta:

Art. 1º O valor mensal do auxílio de assistência suplementar (auxílio-saúde) dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo, fica reajustado em 4,1% (quatro vírgula um por cento), passando a vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único deste Decreto Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de agosto de 2026.

PLENÁRIO ORLANDO BARBOSA DE FARIA, EM 25 DE AGOSTO DE 2026

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

Presidente

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO-SAÚDE

Valor atual

INPC 4,1%

Valor reajustado

Vereadores

R$ 1.000,00

+41,00

R$ 1.041,00

Servidores

R$ 500,00

+20,50

R$ 520,50