SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
27 de Agosto de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2026
A presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT e a Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO, inscrita no CNPJ nº 31.980.853/0001-60, mediante formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 41, de autoria do Vereador Adir Cunico, destinada à execução de ações socioeducativas no contraturno escolar, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação orçamentária vigente e das demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
O objeto da parceria consiste em fortalecer e ampliar as ações socioeducativas desenvolvidas no contraturno escolar para crianças e adolescentes, por meio das atividades de cultivo de hortaliças, oficinas de música e práticas esportivas, visando promover o desenvolvimento integral, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, ampliar a inclusão social e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
A parceria apresenta relevante interesse público, uma vez que contribui para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, à inclusão e à garantia de direitos de crianças e adolescentes. As atividades propostas proporcionam espaços de convivência, aprendizagem, socialização e desenvolvimento de habilidades, favorecendo a formação cidadã, a disciplina, a responsabilidade, a criatividade, a prática de hábitos saudáveis e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Dessa forma, a proposta encontra-se alinhada às políticas públicas de proteção e atendimento a crianças e adolescentes e às ações de prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.
A celebração da parceria sem a realização de chamamento público decorre da origem específica dos recursos. A Emenda Impositiva nº 41, de autoria do Vereador Adir Cunico, destinou recursos para a execução das ações propostas pela ACOASO, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Assim, estando comprovada nos autos a origem dos recursos por emenda parlamentar, resta caracterizada a hipótese legal de dispensa, sem prejuízo da observância dos demais requisitos necessários à formalização da parceria.
A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos princípios que regem a Administração Pública nem os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, permanecendo necessária a verificação da regularidade documental da entidade, da compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto, da adequação dos custos, da capacidade técnica e operacional e do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
No que se refere à capacidade da Organização da Sociedade Civil, a ACOASO é entidade privada sem fins lucrativos, com finalidade institucional compatível com o objeto proposto e atuação voltada à orientação, aprendizagem, proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes. A análise da documentação apresentada e do Plano de Trabalho demonstrou capacidade técnica e operacional compatível com a execução das atividades, bem como estrutura adequada ao atendimento do público beneficiário e à gestão dos recursos públicos.
O Plano de Trabalho foi submetido à análise técnica da Administração Pública e contempla a definição do objeto, público-alvo, metas, metodologia, atividades, equipe técnica e operacional, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e mecanismos de acompanhamento, permitindo verificar a compatibilidade entre as ações propostas e os recursos destinados. A análise realizada concluiu pela viabilidade da execução do projeto, não tendo sido identificados impedimentos que inviabilizem o prosseguimento da parceria.
A execução da parceria será submetida ao acompanhamento e à fiscalização da Administração Pública Municipal, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. O controle compreenderá, conforme aplicável, a análise dos relatórios de execução, verificação do cumprimento das metas e indicadores, documentos fiscais e comprovantes de despesas, registros das atividades, listas de participantes, visitas técnicas e demais instrumentos necessários à avaliação da execução física e financeira, bem como à prestação de contas dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas de proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes, a destinação dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 41, a capacidade técnica e operacional da ACOASO e a hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO, inscrita no CNPJ nº 31.980.853/0001-60, mediante dispensa de chamamento público, para formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à execução do objeto proposto.
A celebração da parceria fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares, especialmente quanto à regularidade documental da entidade, aprovação do Plano de Trabalho e demonstração de capacidade técnica e operacional para execução do objeto, permanecendo a parceria submetida aos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas, de modo a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas, a transparência dos atos administrativos e a consecução dos resultados de interesse público.
Determino a publicação da presente Justificativa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de transparência e publicidade do ato administrativo, prosseguindo-se, após o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes, com os procedimentos necessários à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 25 de agosto de 2026.
RODRIGO DESORDI FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício