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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.709/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei nº 1624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1621/2025 o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Aquisição de veículo na seguinte dotação orçamentária:

11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

001 – Administração de Geral Secretaria de Infra Estrutura

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.063 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recursos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (819)

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 26 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal