EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO
27 de Agosto de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO MORADA DO VENTO”
O MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede na Travessa Emmanuel nº 33N, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.320-000, Juína/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE e a SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DE JUÍNA/MT, com sede na
Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro, Juína/MT, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. ROBSON AMORIM MACHADO, com fundamento na Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2.017 e Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2.018, vem, por intermédio deste Edital:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado “LOTEAMENTO MORADA DO SOL”, regularmente instaurado no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – XIX, Edição n.º 4.563, publicado no dia 04 de setembro de 2024, páginas 232-235;
CONSIDERANDO a Matrícula/Transcrição n° 7.479, Livro 02, folhas 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína - MT, referente ao Loteamento “MORADA DO VENTO”;
CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, serão notificados os titulares de domínio;
CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, endereço insuficiente ou houve recusa da notificação por qualquer motivo, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital;
NOTIFICAMOS EXTRAJUDICIALMENTE o(a)
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LOTE |
MATRÍCULA |
CARTÓRIO |
LOTEAMENTO |
NOME COMPLETO |
CPF/CNPJ |
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Área de terra com 5 ha, desmembrada da Reserva Técnica da Expansão Urbana |
7.479 |
1º SERVIÇO DE JUÍNA |
Morada do Sol |
NILSON JOSÉ FRANCO |
XXX.828.780-XX |
Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “LOTEAMENTO MORADA DO VENTO”. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos
do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.
Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas na sede da SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DE JUÍNA/MT, com sede na Travessa Emmanuel nº 33N, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.320-000, neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.
Juína – MT, 25 de Agosto de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal de Juína – MT
ROBSON AMORIM MACHADO
Secretário de Planejamento de Juína - MT