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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.710/2026, abre Crédito Adicional Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 434.813,27 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e treze reais e vinte e sete centavos), destinados às despesas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para aquisição de um Caminhão:

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa a funcional programática a seguir:

11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

001 – Administração de Geral Secretaria de Infra Estrutura

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.063 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 2.706.000000 - Transferência Especial da União

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal