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Pref. Juara

PORTARIA Nº 493/2026

Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia a servidora pública municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.

Considerando o Decreto nº 2.437/2026, de 30 de junho de 2026, § 2º, inciso II, alínea “a”;

Considerando o oficio nº 483/2026 – SMAS/GS de 18 de agosto de 2026, protocolado sob o processo n° 20325/2026, que encaminha requerimento da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Converter 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 19/09/2020 a 18/01/2026 da servidora Vanessa Teixeira de Souza Moreira, matrícula nº 7052, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Agente de Serviços/Cozinheira, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município