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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.711/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), na rubrica de receita orçamentária 4.2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES.

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) destinados a Aquisição de Maquinas e Equipamentos, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme termo de Convênio transferegov.br nº 998091/2006, celebrado com a União, por Intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, seguinte funcional programática:

09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

001 – Administração Geral da Secretaria de Agricultura

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0015 – Apoio ao Produtor Rural

1.020 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos Diversos Agrícola

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal