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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.712/2026, abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 1.439.268,59 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) na rubrica de receita orçamentária 4.2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES – PRINCIPAL.

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 e, no PPA 2026/2029 o valor de R$ 1.439.268,59 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) destinados a Construção do Centro de Convivência, conforme termo de Convênio nº 2263-2026, celebrado com a Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística, seguinte funcional programática:

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

245 – Serviços Socioassistenciais

0059 – Assistência Social, atenção e compromisso social

1.165 – Construção do Centro de Convivência

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.665.000000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Meta Física: 471,75 m²

Meta Financeira: R$: 1.442.152,90

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal