DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2026
27 de Agosto de 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL O DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) E PONTO FACULTATIVO A PARTIR DAS 14:00 HORAS EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE MARIA MERCEDES DOS SANTOS DA SILVA.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA MERCEDES DOS SANTOS DA SILVA ocorrido no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis);
CONSIDERANDO que a falecida era mãe exemplar, morada antiga e ativa na comunidade principalmente nas atividades do CRAS/SCFV da pessoa idosa; e nos movimentos da igreja;
CONSIDERANDO que a mesma era pessoa amável e querida junto aos munícipes de Nova Marilândia;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL em toda a circunscrição municipal o dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis) em homenagem póstuma a Sra. MARIA MERCEDES DOS SANTOS DA SILVA;
Art. 2º. Fica considerado ponto facultativo a partir das 14:00 horas do dia 26/08/2026 para homenagens póstumas, exceto a Secretaria de Educação que haverá aulas normais na Rede Pública de ensino diante da impossibilidade de sua paralisação, e aos serviços essenciais com o controle a serem efetuados pelos secretários municipais vinculados aos órgãos correspondentes;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura municipal de Nova Marilândia, aos 26 (vinte e seis) dias de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT