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Câm. Sapezal

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR:

Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

ORIGEM:

Pregão Eletrônico 026/2026

FORNECEDOR:

SAPEZAL TINTAS LTDAS - CNPJ Nº 22.813.715/0001-04

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenador de despesas, considerando a instrução do procedimento administrativo de adesão, especialmente as justificativas técnica e econômica, a anuência do órgão gerenciador e a concordância do fornecedor, a disponibilidade orçamentário-financeira e o Parecer Jurídico nº 081/2026, que concluiu favoravelmente pelo prosseguimento do feito,

RESOLVE:

1. RATIFICAR os atos praticados no procedimento e acolher o Parecer Jurídico nº 081/2026, reconhecendo o atendimento aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente ao art. 86, §§ 2º e 3º, e do art. 34 do Decreto Municipal nº 052/2023.

2. AUTORIZAR a adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 123/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2026 e do Processo Administrativo nº 02/2026, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Sapezal.

3. AUTORIZAR a contratação da empresa SAPEZAL TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.813.715/0001-04, para o fornecimento de Serviço de Profissional de Temporário do Tipo Pintor de Parede Externas, Internas e Pisos (com quantitativo de 3.200m²) e Serviço de Profissional de Temporário do Tipo Pintor em estruturas metálicas (com quantitativo de 150m²) destinados à manutenção e zelo do Prédio da Câmara Municipal de Sapezal/MT.

4. AUTORIZAR a realização da despesa no valor total de R$ 57.427,50 (Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete reais e Cinquenta Centavos), à conta da dotação orçamentária 01.031.0001.2110, observada a certificação de disponibilidade orçamentário-financeira constante dos autos.

5. DETERMINAR ao Departamento de Licitação e à Comissão de Contratação a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a conferência e manutenção da validade das certidões de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais documentos de habilitação da empresa contratada.

6. DETERMINAR que o instrumento contratual seja firmado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da anuência formal do órgão gerenciador, emitida em 21 de julho de 2026, e dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 34, IV, do Decreto Municipal nº 052/2023.

7. DETERMINAR a publicação deste ato e dos demais documentos exigidos na forma da legislação aplicável, bem como o acompanhamento do cumprimento dos prazos de entrega, das condições de garantia e das obrigações técnicas previstas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.

Sapezal/MT, 26 de agosto de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Sapezal