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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO N.047/2026

Processo Administrativo n° 58/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, E SUPER SOFT INFORMÁTICA LTDA.

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede na Av. Dr. Mario Corrêa, 452, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado por JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal, portador da Matrícula Funcional nº 5272, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa SUPER SOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.831.877/0007-12, sediado na rua Angelo Gajardoni nº 1256 - centro, na cidade de Pontes e Lacerda MT, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por EDY WILLIAN ALVES DE CAMPOS, conforme contrato social, tendo em vista o que consta no Processo nº 58/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Dispensa de Licitação nº 10/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento na aquisição de toners e cartuchos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades escolares, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. O preço, as especificações do objeto e as quantidades contratadas são as que seguem:

RELAÇÃO DE TONER

Item

Cód. Prefeitura Cód. TCE/MT

Cód. Prefeitura Cód. TCE/MT

Descrição dos Materiais e/ou Serviços

Und

Qdde

Preço

Unit.

Preço

Total

1

10010488656

00080747

CARTUCHO DE TINTA - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA DA MARCA EPSON -MODELOS: L1250, L3110, L3150 E L3250 INK TANK WIRELESS416 REF: T544BK NA COR PRETA

Und

05

84,00

420,00

2

10010488658

00080749

CARTUCHO DE TINTA - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA DA MARCA EPSON -MODELOS: L1250, L3110, L3150 E L3250 INK TANK WIRELESS416 REF: T544C NA COR AZUL

Und

05

84,00

420,00

3

10010488659

00080750

CARTUCHO DE TINTA - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA DA MARCA EPSON -MODELOS: L1250, L3110, L3150 E L3250 INK TANK WIRELESS416 REF: T544M NA COR MAGENTA

Und

05

84,00

420,00

4

10010488657

00080748

CARTUCHO DE TINTA - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA DA MARCA EPSON -MODELOS: L1250, L3110, L3150 E L3250 INK TANK WIRELESS416 REF: T544Y NA COR AMARELA

Und

05

84,00

420,00

5

100104210

00071331

KIT ORIGINAL, PARA IMPRESSORA EPSON 544/ 70ML KIT COM AS 4 CORES REFIL T504 ORIGINAL EPSON.

AS TINTAS ORIGINAIS EPSON SÃO PROJETADAS PARA TRABALHAR EM PERFEITA SINTONIA COM NOSSAS

IMPRESSORAS, GERANDO IMPRESSÕES DE ALTA QUALIDADE.

CONTEÚDO DA EMBALAGEM:

GARRAFA DE TINTA EPSON T504 PRETO 127ML.

GARRAFA DE TINTA EPSON T504 CIANO 70ML.

GARRAFA DE TINTA EPSON T504 MAGENTA 70ML.

GARRAFA DE TINTA EPSON T504 AMARELO 70ML.

COMPATIBILIDADE:

EPSON ECOTANK L4260

EPSON ECOTANK L4160

EPSON ECOTANK L6161

EPSON ECOTANK L6191

Und

15

328,00

4.920,00

6

11601104

00054747

TONER **COMPATIVEL** PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, MODELO HL-1112 /

DCP-1512 / HL-1202 / HL-1212W / DCP-1602 / DCP-1617 / DCP-1617NW, REF. DO TONER TN-1060, PRETO, RENDIMENTO MEDIO 1.000 PAGINAS.

Und

150

49,00

7.350,00

7

11601131

0000329

TONER - PARA IMPRESSORA - MARCA HP, MODELO LASERJET PRO 400 / M401N / M401DN / M401DW / M425. REF. CF280A (80A), **COMPATIVEL**, NOVO, PRETO, RENDIMENTO MEDIO 2.700 PAGINAS.

Und

50

132,00

6.600,00

8

100104216

0008974

TONER CF283A 83A COMPATÍVEL PARA USO NOS MODELOS DE IMPRESSORA M-127FN M127, M-127FW M- 127, M-125 M125A M-125A, M201DW M-201DW M-201, M- 225DW M225DW M-225, M-226, M-202, M125NW M-125NW RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500 IMPRESSÕES

Und

30

78,00

2.340,00

9

11601141

00064001

TONER COMPATIVEL TN2370 - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L2540DW (COR PRETA). NOVO, GARANTIA 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

100

98,00

9.800,00

10

11601140

00023740

TONER COMPATIVEL TN3442; TN850 - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5652DN (COR PRETA). NOVO, GARANTIA 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

100

69,00

6.900,00

11

11601143

00082690

TONER COMPATÍVEL COM HP CE-285A OU 278/283/285/435/436 UTILIZADO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS IMPRESSORA HP LASERJET P-1102, P-1102W, M-1132, M- 1210, M-1212, M-1130, M1217 M-1217, M1217FW M- 1217FW. RENDE EM MÉDIA 1.800 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER COM ÓTIMA QUALIDADE NA IMPRESSÃO. VALIDADE 12 MESES, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

20

74,00

1.480,00

12

100104212

00027226

TONER HP CF-218A CF218 CF-218 UTILIZADO NOS SEGUINTES MODELOS DE EQUIPAMENTOS LASERJET DA HP M132 M-132, 132NW, 132FN, 132FW, 132A, 132SNW, 132FP, M104A M104 104A. RENDIMENTO MÉDIO DE 1.400 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER ORIGINAL, COM GARANTIA DE 03 MESES PARA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. MARCA: HP

Und

20

69,00

1.380,00

13

11601144

00020493

TONER PARA IMPRESSORA - TONER **COMPATIVEL** HP LASERJET 18A, PRETO, CF218AB, NOVO, GARANTIA 12

MESES A PARTIR DA ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

05

58,00

290,00

14

00088096

TONER COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA CANON IR1643 PRETO 20.500, ORIGINAL

Und

02

249,00

498,00

15

00070989

TONER COMPATIVEL TN B 021 - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-B 7535 DW (COR PRETA). NOVO, GARANTIA 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

100

57,00

5.700,00

16

000890561

TONER COMPATIVEL HL-L1222 - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L 1632W (COR PRETA). NOVO, GARANTIA 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA.

Und

100

49,00

4.900,00

Total

53.838,00

RELAÇÃO DE CILINDRO

Item

Cód. Prefeitura

Cód. TCE/MT

Descrição dos Materiais e/ou Serviços

Und

Qdde

Preço

Unit.

Preço

Total

17

100101817

00029799

CILINDRO PARA IMPRESSORA - BROTHER DCP L2540

Und

10

149,00

1.490,00

18

100101797

00039087

CILINDRO PARA IMPRESSORA - BROTHER DCP 1617 NW

Und

10

125,00

1.250,00

19

11601103

00063857

CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652, MODELO DR 3440

Und

10

175,00

1.750,00

Total

4.490,00

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. A Autorização de Contratação Direta;

1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data da publicação, improrrogável, na forma do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$58.328,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e vinte e oito reais).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3.Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

8.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5.Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.1.6.Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.8.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 15 dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.9.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de XXXXXX;

8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;

9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.27. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE: 05.003 Departamento de Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO: 2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

NATUREZA DA DESPESA: 66 - Aplicações Diretas

VALOR: 43.000,00

UNIDADE: 05.002 Departamento de Educação Infantil

CLASSIFICAÇÃO: 2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

NATUREZA DA DESPESA: 51 - Aplicações Diretas

VALOR: 15.328,00

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 21 de agosto de 2026.

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

________________________________

SUPER SOFT INFORMATICA LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

___________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS