Carregando...
Pref. Salto do Céu

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro”, para o desenvolvimento de atividades de equoterapia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro”, qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.521.458/0001-80, com sede neste Município.

Art. 2º. O objeto do Termo de Colaboração de que trata esta Lei é a conjugação de esforços entre as partes para a execução de atividades de equoterapia, visando ao atendimento gratuito de munícipes com deficiências, necessidades específicas ou em condição de vulnerabilidade social.

Art. 3º. Para a consecução do objeto pactuado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros à organização parceira, em valor correspondente a 3 (três) salários-mínimos mensais, vigentes à data de cada repasse.

Art. 4º. Constitui obrigação da organização parceira, para a celebração do termo e o recebimento dos recursos, a estrita observância das disposições da Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre a prática da equoterapia, devendo manter equipe multiprofissional composta, no mínimo, por:

I - Terapeuta;

II - Psicólogo;

III - Fisioterapeuta;

IV - Profissional de equitação;

V- Outros profissionais especializados necessários às atividades.

Art. 5º. A liberação dos recursos ocorrerá em parcelas mensais, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, o qual deverá ser previamente aprovado pelo órgão gestor da parceria.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos transferidos deverá se ater estritamente às finalidades e metas previstas no Plano de Trabalho, sob pena de responsabilização e imediata suspensão dos repasses.

Art. 6º. A organização parceira deverá prestar contas da totalidade dos recursos recebidos, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e em sua regulamentação municipal.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 18 de agosto de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal