PORTARIA Nº 0237/2026
27 de Agosto de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO HABITACIONAL RURAL ‘BEM VIVER’ NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Projeto Habitacional Rural “Bem Viver”, com a finalidade de coordenar, acompanhar e articular as ações necessárias à implementação e execução do referido projeto no Município de Santa Rita do Trivelato – MT.
Art. 2º A Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Projeto Habitacional Rural “Bem Viver” será composta por 03 (três) membros titulares, assim constituída:
I – MEMBROS TITULARES:
a) Dieniffer Moura da Silva – CPF nº033.xxx.xxx-38 – Presidente;
b) Franciane Aparecisa Scheck Sales - CPF nº045.xxx.xxx-42 – Membro;
c) Rirle Mariano da Silva – CPF nº893.xxx.xxx-30 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – coordenar e acompanhar as etapas de execução do Projeto Habitacional Rural “Bem Viver”;
II – promover a articulação entre as Secretarias Municipais, órgãos públicos, entidades e demais instituições envolvidas no projeto;
III – acompanhar o cumprimento das metas, cronogramas e demais ações estabelecidas;
IV – acompanhar a organização e conferência da documentação necessária à execução do projeto;
V – promover reuniões e demais ações necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto;
VI – elaborar relatórios e prestar informações ao Poder Executivo Municipal sempre que solicitado;
VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Habitacional Rural “Bem Viver”.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, afastamentos ou ausências, garantindo a continuidade dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º O exercício das funções pelos membros da Comissão será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 7º A Comissão terá vigência enquanto perdurarem as atividades de coordenação e acompanhamento do Projeto Habitacional Rural “Bem Viver”, podendo ser alterada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.