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Pref. Poxoréu

“Retifica a Portaria nº 882/2026, que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sr.ª Daniele Cândida da Silva”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005 c/c Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.500/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Fica retificada a Portaria nº 882/2026, com a alteração do seu dispositivo legal, passando a constar da seguinte forma:

“nos termos do art. art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005 c/c Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.500/2012.”

Art. 2° - Retifica também, a fim de, sanar erro material contido no cômputo dos dias de tempo de contribuição, onde se lê:

“... contando com um total de 11.880 dias, ou seja, 32 (trinta de dois) anos, 6 (seis) meses e 17 (dezessete) dias de serviços prestados...”

Passa-se a constar a seguinte redação:

“... contando com um total de 11.873 dias, ou seja, 32 (trinta e dois) anos, 6 (seis) meses e 1(um) dia de serviços prestados...”

Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições contantes na Portaria n° 882/2026.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da portaria originária.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 26 de agosto de 2026.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente