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Pref. Santo Antônio do Leste

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT

RESOLUÇÃO Nº 010/2026

Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência em Resposta às Emergências em Saúde Pública por Arboviroses Urbanas - Dengue, Zika e Chikungunya, para o período de 2027-2028, do Município de Santo Antônio do Leste/MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária/extraordinária realizada em 25 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das ações municipais de prevenção, vigilância, controle e resposta às emergências em saúde pública decorrentes das arboviroses urbanas, especialmente Dengue, Zika e Chikungunya;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Contingência em Resposta às Emergências em Saúde Pública por Arboviroses Urbanas 2027-2028 foi elaborado com base na situação epidemiológica, entomológica e assistencial do Município de Santo Antônio do Leste/MT;

CONSIDERANDO que o Plano tem como objetivo geral prevenir e controlar processos epidêmicos e óbitos relacionados às arboviroses urbanas no Município de Santo Antônio do Leste/MT;

CONSIDERANDO que o Plano estabelece níveis de ativação de resposta, compreendendo Nível 1 - Resposta Inicial, Nível 2 - Resposta Alerta e Nível 3 - Resposta Emergência, de acordo com os cenários de risco e os indicadores epidemiológicos;

CONSIDERANDO que o Plano contempla ações integradas de gestão, vigilância epidemiológica e ambiental, assistência à saúde, vigilância laboratorial, controle vetorial, comunicação e mobilização social;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde, os serviços de saúde, as vigilâncias, demais setores da Administração Pública e a sociedade, visando à adoção oportuna de medidas de prevenção e controle das arboviroses;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Contingência em Resposta às Emergências em Saúde Pública por Arboviroses Urbanas - Dengue, Zika e Chikungunya, para o período de 2027-2028, do Município de Santo Antônio do Leste/MT, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Plano Municipal de Contingência aprovado por esta Resolução constitui instrumento de planejamento, organização e orientação das ações municipais de prevenção, preparação, vigilância, assistência, controle e resposta às emergências em saúde pública relacionadas às arboviroses urbanas.

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano deverá observar os cenários epidemiológicos e entomológicos identificados no Município, bem como os respectivos níveis de ativação de resposta estabelecidos no documento aprovado.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a articulação e a execução das ações previstas no Plano, envolvendo as áreas técnicas e os demais setores responsáveis, conforme as competências estabelecidas no próprio documento.

Art. 5º O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano deverão ocorrer de forma contínua, observando-se os indicadores epidemiológicos, entomológicos e assistenciais e as necessidades de adequação das estratégias de enfrentamento.

Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações previstas no Plano Municipal de Contingência, podendo solicitar informações, relatórios e atualizações acerca de sua implementação.

Art. 7º A presente Resolução deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para conhecimento e providências, bem como publicada nos meios oficiais do Município, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste - MT, 26 de Agosto de 2026.

Abel Pinto da Silva Junior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Santo Antônio do Leste - MT