1° TERMO ADITIVO
27 de Agosto de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 164/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 074/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.520.829/0001-40, estabelecida na Rodovia BR 480 nº 180, Bairro Centro, Barao de Cotegipe/RS, representada neste ato pela sua Representante Legal, Srª. Suema Tussi Brunelo, portadora do CPF nº 448.XXX.XXX-34, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 074/2025, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 164/2025, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 164/2025, do Pregão Eletrônico nº 074/2025, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 124, II, “d”, da Lei N° 14.133/21, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
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Item |
Cód. |
Unidade |
Descrição |
Valor Unit. Atual R$ |
Valor Reequilibrado R$ |
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302 |
11096 |
UN - UNIDADE |
PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO |
R$ 0,0360 |
R$ 0,05 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 26 de agosto de 2026.
Edilson Antonio Piaia
Prefeito Municipal
Contratante
Suema Tussi Brunelo
DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Fornecedor