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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA N° 501/2026 

CONTRATO Nº 037/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025
VIGÊNCIA Nº 10/04/2025 A 11/04/2026

Considerando a necessidade de adequação da portaria de designação às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à distinção entre a fiscalização técnica (execução da obra), RESOLVE: Designar  o servidor, THIAGO SALES RAMOS matricula CREA-MT n° 47304, portador do RG nº6782330 SSP-GO e CPF nº053.331.893-90, residente no Município de São Félix do Araguaia – MT, para exercer a função de Fiscal de Execução de Obras, conforme previsto no Contrato 037/2025.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PERFIS TUBULARES,” MACHO E FÊMEA” FABRICADOS EM PVC RÍGIDO, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA MT. NO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO (SRP) CONFORME
RELAÇÃO, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto; e

b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.

II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:

a)as condições de pagamento foram obedecidas;

b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;

c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e

e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;

b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

c) o crédito do valor líquido para o favorecido.

VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;

IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;

XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a)Uma cópia para o departamento de Contratos; e

b) Uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          São Félix do Araguaia - MT, 26 DE AGOSTO DE 2026

ACÁCIO ALVES SOUZA.

Prefeito Municipal

PMSFA/MT.