PORTARIA Nº 357 /2026
27 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de cassação de mandato de Conselheira Tutelar em face da servidora Thais Teodoro de Souza Lima, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente, e considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora THAIS TEODORO DE SOUZA LIMA, membro do Conselho Tutelar deste Município, sob regime jurídico próprio;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar foi devidamente instaurado por meio de portaria própria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, tendo transcorrido com a estrita observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se à acusada todos os meios de prova e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, após regular instrução processual que incluiu a oitiva de testemunhas, análise documental minuciosa — destacando-se o Termo de Circunstanciado de Ocorrência nº 2026.71410 e a Ata nº 04/2026 do Conselho Tutelar — e o interrogatório da servidora, elaborou Relatório Final fundamentado;
CONSIDERANDO que o referido Relatório Final concluiu pela responsabilidade administrativa da Conselheira Tutelar, restando comprovada a violação aos deveres de lealdade, urbanidade, moralidade e observância das normas legais e regulamentares, conforme preceitua a Lei Municipal nº 60/2010, em seu artigo 264, incisos I, VI, VII e IX, bem como a Lei Municipal nº 756/2023, em seu artigo 34;
CONSIDERANDO que as provas coligidas aos autos demonstraram de forma inequívoca a atuação da servidora em situação de impedimento legal, por envolver parente em linha reta (filho), além da prática de violação de domicílio sem o devido mandado judicial ou consentimento do morador, e sem a devida identificação funcional no ato da diligência;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante recomendou a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO MANDATO, fundamentada na gravidade objetiva das infrações cometidas e na natureza do cargo ocupado, que exige conduta ética e legal irrepreensível para a proteção dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o pedido de exoneração protocolado pela servidora no curso do processo não obsta a continuidade da instância administrativa nem impede a aplicação da penalidade disciplinar correspondente, conforme expressa previsão na legislação municipal vigente, e constatando-se, por fim, que não operou a prescrição da pretensão punitiva estatal;
RESOLVE:
Art. 1º - Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e, por conseguinte, aplicar à servidora THAIS TEODORO DE SOUZA LIMA a penalidade de CASSAÇÃO DO MANDATO de Conselheira Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT, em razão das infrações disciplinares devidamente comprovadas nos autos.
Art. 2º - Determinar a imediata notificação da interessada acerca do teor desta decisão, para fins de ciência e para que, caso deseje, apresente os recursos administrativos cabíveis dentro do prazo legal.
Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e o registro da penalidade nos assentamentos funcionais da servidora.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal/MT, 26 de agosto de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Reserva do Cabaçal/MT