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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA FISCAL DE CONTRATO E FISCAL DE OBRAS N° 0502

CONTRATO Nº 189/2025

DISPENSA Nº 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2025

Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal , o Servidor Público Municipal BRUNO EDIJORGE JORGE BORGES, brasileiro, solteiro, portador do RG:2*****1-2 SSP/MT, CPF nº062.***.***-79 CREA MT 58156 RNP 1222683563, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de execução de obras do objeto previsto no contrato N°189/2025.

OBJETO:O objeto do presente Termo de Contrato é a CONSTRUÇÃO DA OBRA DO ALAMBRADO PARA O CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, NESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto; e

b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.

II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:

a)as condições de pagamento foram obedecidas;

b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;

c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e

e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;

b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

c) o crédito do valor líquido para o favorecido.

VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;

IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;

XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) Uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                           São Félix do Araguaia - MT, em 28 de Agosto de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT.