LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2026
27 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 49 DE 28 DE JUNHO DE 2022, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação da Lei Complementar nº. 49 de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 39...................................................................................................................
§ 2º. O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial desempenhada em abril/2026 será realizado em forma de Aportes Periódicos, estabelecido pelos valores discriminados no Anexo I, parte integrante desta lei, obedecido os seguintes critérios:
I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.
II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Santo Antônio de Leverger, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no anexo I desta lei, com as devidas atualizações.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 26 de Agosto de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal