DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2026
27 de Agosto de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2026
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, PARA O PERÍODO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de composição da Comissão de Transporte Escolar do Município de Araputanga/MT para o biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 001/206/GS/SEDUC/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Transporte Escolar do Município de Araputanga/MT, para o biênio 2026/2028, de acordo com os órgãos, segmentos e entidades abaixo mencionados, observada a representatividade de seus membros.
Art. 2º A Comissão de Transporte Escolar do Município de Araputanga/MT será assim constituída:
I – Representantes da Diretoria:
a) PRESIDENTE: Tiago Buosi Cassia de Almeida;
b) VICE-PRESIDENTE: Jeferson dos Santos Capeletti;
c) SECRETÁRIO: Daiany Pereira.
II – Representantes dos Estudantes:
a) Membro Titular: Ana Luiza Freitas de Jesus;
b) Membro Suplente: Paulo Victor Pereira Cervantes.
III – Representantes dos Pais:
a) Membro Titular: Daiany Pereira;
b) Membro Suplente: Karina Eduarda Pereira dos Santos.
IV – Representantes dos Professores Estaduais:
a) Membro Titular: Jeferson dos Santos Capeletti;
b) Membro Suplente: Isaias Soares de Sousa.
V – Representantes dos Professores Municipais:
a) Membro Titular: Tiago Buosi Cassia de Almeida;
b) Membro Suplente: Claudna da Cruz Duarte.
VI – Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE:
a) Membro Titular: Elenir dos Santos Ferreira;
b) Membro Suplente: Elenir Pereira da Costa.
VII – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Membro Titular: Roozevelt Inácio Mamedes Júnior;
b) Membro Suplente: Allison Santana Loiola.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Transporte Escolar será de 02 (dois) anos, correspondente ao período 2026/2028, permitida uma recondução, observadas as disposições da regulamentação aplicável.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, empregos, atividades ou representações, sendo sua participação considerada serviço público relevante, quando aplicável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 40/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal