PORTARIA N.º 150, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
27 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação da classificação e do enquadramento da modalidade da REURB, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 001/SMP/2026, referente à área ou núcleo urbano informal a que se refere, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 85, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento art. 19, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 3.190, de 16 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1.º. Fica aprovada, para todos os efeitos legais como REURB-E, a classificação ou enquadramento da Regularização Fundiária, realizada pela Comissão de Classificação da REURB sobre à área ou núcleo urbano informal denominado Quadra nº 05-A, que abrange os lotes 01 ao 11, confrontantes com a Avenida Dante Martins de Oliveira, e os lotes 12 ao 22, confrontantes com a Rua Arte Comim, com área total georreferenciada de 10.011,77 m² e perímetro de 425,11 m, localizados no Loteamento “Zona Industrial ZI-02, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB n.º 001/SMP/2026, conforme Relatório Conclusivo da referida Comissão, constante do ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Para cumprimento do art. 20 do Decreto Municipal n.º 3.190, de 16 de agosto de 2022, todos os confinantes e terceiros eventualmente interessados deverão ser cientificados, mediante Carta de Notificação, do inteiro teor da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, quanto ao ato administrativo de enquadramento da modalidade da REURB.
§ 1.º A notificação dos confinantes será realizado por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetivada quando comprovada a entrega nesse endereço.
§ 2.º A notificação da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, também será feita por meio de publicação de Edital de Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área ou núcleo a ser regularizado.
§ 3.º O Edital de Notificação suprirá a notificação pessoal dos confinantes quando não for possível dar-lhes ciência da Portaria e de seu ANEXO ÚNICO, com a respectiva relação nominal e individualizada dos interessados e dos enquadramentos da modalidade da REURB, na forma do § 1.º deste artigo ou quando estes estiverem em lugar incerto e não sabido.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juruena-MT, 26 de agosto 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Juruena/MT
ANEXO ÚNICO
Portaria n.º 150/2026
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RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB |
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DO NÚCLEO INFORMAL DENOMINADO QUADRA Nº 05-A, QUE ABRANGE OS LOTES 01 AO 22, SITUADOS NO LOTEAMENTO “ZONA INDUSTRIAL ZI-02, NESTE MUNICÍPIO. |
CONSIDERANDO que constituem objetivos da REURB identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda; conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.
CONSIDERANDO que compete ao Município formular e desenvolver, no espaço urbano, as políticas públicas de direito à moradia, observando os princípios da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, da ordenação do território, da eficiência energética e da complexidade funcional, buscando a ocupação eficiente do solo.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe a regularização fundiária urbana e rural, bem como do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto de 2022, e Portaria nº 128/2026.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto 2022, especialmente as do art. 17 e parágrafos, segundo as quais, após realização do Estudo Social e sua juntada aos autos, a condutora do processo deverá remetê-lo ao Prefeito Municipal para constituição, por Portaria do Executivo, de Comissão de Classificação da REURB, integrada por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Departamento de Terras, da Secretaria Municipal de Administração e por um advogado, para fins de classificação e enquadramento da modalidade da REURB objeto do processo instaurado.
A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE JURUENA-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.° 130/2026, em atenção às leis e aos decretos de regência citados, iniciou os trabalhos e reuniu-se aos seis dias do mês de agosto de 2026, com a finalidade de elaborar e aprovar Relatório Conclusivo referente ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária do núcleo informal denominado Quadra nº 05-A, que abrange os lotes 01 ao 11, confrontantes à Avenida Dante Martins de Oliveira, e os lotes 12 ao 22, confrontantes à Rua Arte Comim, com área total georreferenciada de 10.011,77 m² e perímetro de 425,11 m, localizados no Loteamento “Zona Industrial ZI-02, REURB n.° 001/SMP/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal, por se tratar de área de propriedade do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso.
Em relação à regularização fundiária da Quadra 05-A, Lotes 01 a 22, localizada no loteamento denominado “Zona Industrial ZI-02”, conforme planta e memorial descritivo anexos, com fundamento no art. 19 do Decreto Municipal n° 3.190, de 16 de agosto de 2022, cabia a esta Comissão elaborar relatório conclusivo, motivado e fundamentado, classificando e enquadrando o núcleo urbano informal a ser regularizado como REURB-S ou REURB-E, com base na predominância numérica dos ocupantes de baixa renda.
Em continuidade, integra o presente Relatório uma relação anexa, nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E. Segue, ainda, anexa relação individual dos ocupantes que fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n° 13.465/2017.
Com base nos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação da REURB deliberou acerca da identificação e do enquadramento dos ocupantes da área pública passível de regularização, tendo como fundamento o Estudo Social realizado pela Assistente Social Kiane Henrique dos Reis Medeiros, bem como a análise dos documentos constantes do Processo Administrativo em referência.
Após a análise, a Comissão CONCLUIU que o núcleo informal denominado Quadra 05-A, Lotes 01 a 22, localizado no loteamento denominado “Zona Industrial ZI-02”, deverá ser CLASSIFICADO como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, nos termos das disposições normativas aplicáveis.
Ressalta-se que foram realizados estudos sociais de 21 (vinte e uma) famílias, das quais 10 (dez) foram classificadas na modalidade REURB-S e 11 (onze) na modalidade REURB-E, conforme as disposições do art. 17, § 4º do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto de 2022.
Referente ao Lote nº 16, registra-se que o imóvel anteriormente alienado em favor de Raquel Nestor de Souza Fornazari. Após diversas tentativas, não foi possível localizar a possuidora para notificação. O imóvel encontra‑se sem edificação. Não havendo manifestação da parte interessada, o bem será, neste momento, regularizado em nome do Município, ficando ressalvada a regularização futura em favor do(a) atual possuidor(a), quando devidamente comprovados os requisitos legais.
Ademais, na hipótese de classificação como REURB-E, por expressa disposição legal, a venda ou alienação direta da unidade imobiliária aos ocupantes da REURB será limitada a 02 (dois) imóveis, sendo 01 (um) residencial e 01 (um) não residencial, que permanecerão em propriedade fiduciária do Município até a quitação integral, observada a condição de que a venda ou alienação direita somente será possível se comprovado que a ocupação consolidada dos imóveis existia até de 22 de dezembro de 2016, bem como se os ocupantes estiverem em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.
Por fim, com base nas disposições do Decreto Municipal n° 3.190, de 16 de agosto de 2022, especialmente no art. 17 e seus parágrafos, ENCERRADOS OS TRABALHOS, a Comissão de Classificação da REURB elaborou o presente ato especifico, que segue assinado por seus membros e será encaminhado ao Condutor do Processo para remessa ao Prefeito Municipal, a fim de aprovação e publicação por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.
Juruena/MT, 06 de agosto de 2026.
Márcia Coutinho de Carvalho
Secretaria Adjunta de Regularização Fundiários
Presidente da Comissão
Carme Olivo Vendrame
Agente Administrativo – Setor de Terras
Secretaria da Comissão
Jefferson Ravelly Gomes Alves
Procurador Municipal
Cristiane Comin de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Kiane Henrique dos Reis Medeiros
Assistente Social
Fernando Taigo Ponce da Silva
Agente Administrativo
Secretaria Municipal de Administração
José Romildo Vieira Pancieri
Técnico Agrícola
Secretaria Municipal de Administração
RELAÇÃO ANEXA
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Processo REURB nº 001/SMP/2026
RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE CADA OCUPANTE DA ÁREA ISOLADA OU DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO
|
NOME DO(A) OCUPANTE |
CPF/CNPJ |
QUADRA |
LOTE |
TIPO |
CLASSIF. |
|
ARTEMIO GURALSKI |
***.435.291-** |
05-A |
01 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
MARIA DE LURDES PEREIRA CUBA |
***.363.921-** |
05-A |
02 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
GLEICIELE NOMINATO DOS SANTOS |
***.427.622-** |
05-A |
03 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
ALEXANDRE NOMINATO SANTOS |
***.242.292-** |
05-A |
04 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
ALEXANDRE NOMINATO SANTOS |
***.242.292-** |
05-A |
05 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
TERESINHA FELIX DE SOUSA DA COSTA |
***.628.563-** |
05-A |
06 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
JOÃO MARCIO DA COSTA |
***.434.852-** |
05-A |
07 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
JOÃO MARCIO DA COSTA |
***.434.852-** |
05-A |
08 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
ADRIELE DAMASCENO CAMARGO |
***.369.371-** |
05-A |
09 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
JOSE APARECIDO DANTAS |
***.608.211-** |
05-A |
10 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
ALDACIR DETZ |
***.504.441-** |
05-A |
11 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
JOÃO LOURENÇO DE SOUZA |
***.372.141-** |
05-A |
12 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
EDGAR VINICIUS DE SOUZA |
***.456.471-** |
05-A |
13 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
LUCIANA COELHO PEREIRA |
***.476.461-** |
05-A |
14 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
NADIR GOMES RIBEIRO |
***.235.871-** |
05-A |
15 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
ANTONIO CORTONEZ FILHO |
***.641.279-** |
05-A |
17 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
ANTONIO CORTONEZ FILHO |
***.641.279-** |
05-A |
18 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
JULIANA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS |
***.085.441-** |
05-A |
19 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
LOURIVAL GOMES DOS SANTOS |
***.608.501-** |
05-A |
20 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
ROZINEIDE CORDEIRO DE MATOS |
***.836.191-** |
05-A |
21 |
RESIDENCIAL |
REURB-E |
|
JONACIR JOSE RAMOS DA SILVA |
***.758.332-** |
05-A |
22 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DOS OCUPANTES QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 13 E PARÁGRAFOS, DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017
|
NOME DO(A) OCUPANTE |
CPF/CNPJ |
QUADRA |
LOTE |
TIPO |
CLASSIF. |
|
MARIA DE LURDES PEREIRA CUBA |
***.363.921-** |
05-A |
02 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
GLEICIELE NOMINATO DOS SANTOS |
***.427.622-** |
05-A |
03 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
TERESINHA FELIX DE SOUSA DA COSTA |
***.628.563-** |
05-A |
06 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
ADRIELE DAMASCENO CAMARGO |
***.369.371-** |
05-A |
09 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
JOSE APARECIDO DANTAS |
***.608.211-** |
05-A |
10 |
RESIDENCIAL E COMERCIAL |
REURB-S |
|
JOÃO LOURENÇO DE SOUZA |
***.372.141-** |
05-A |
12 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
LUCIANA COELHO PEREIRA |
***.476.461-** |
05-A |
14 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
NADIR GOMES RIBEIRO |
***.235.871-** |
05-A |
15 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
JULIANA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS |
***.085.441-** |
05-A |
19 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
|
JONACIR JOSE RAMOS DA SILVA |
***.758.332-** |
05-A |
22 |
RESIDENCIAL |
REURB-S |
Juruena/MT, 26 de agosto de 2026.
Márcia Coutinho de Carvalho
Secretaria Adjunta de Regularização Fundiários
Presidente da Comissão
Carme Olivo Vendrame
Agente Administrativo – Setor de Terras
Secretaria da Comissão
Jefferson Ravelly Gomes Alves
Procurador Municipal
Cristiane Comin de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social
Kiane Henrique dos Reis Medeiros
Assistente Social
Fernando Taigo Ponce da Silva
Agente Administrativo
Secretaria Municipal de Administração
José Romildo Vieira Pancieri
Técnico Agrícola
Secretaria Municipal de Administração