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Pref. Juruena

Dispõe sobre a aprovação da classificação e do enquadramento da modalidade da REURB, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB n.º 001/SMP/2026, referente à área ou núcleo urbano informal a que se refere, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 85, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento art. 19, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 3.190, de 16 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1.º. Fica aprovada, para todos os efeitos legais como REURB-E, a classificação ou enquadramento da Regularização Fundiária, realizada pela Comissão de Classificação da REURB sobre à área ou núcleo urbano informal denominado Quadra nº 05-A, que abrange os lotes 01 ao 11, confrontantes com a Avenida Dante Martins de Oliveira, e os lotes 12 ao 22, confrontantes com a Rua Arte Comim, com área total georreferenciada de 10.011,77 m² e perímetro de 425,11 m, localizados no Loteamento “Zona Industrial ZI-02, objeto do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB n.º 001/SMP/2026, conforme Relatório Conclusivo da referida Comissão, constante do ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 2.º Para cumprimento do art. 20 do Decreto Municipal n.º 3.190, de 16 de agosto de 2022, todos os confinantes e terceiros eventualmente interessados deverão ser cientificados, mediante Carta de Notificação, do inteiro teor da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, quanto ao ato administrativo de enquadramento da modalidade da REURB.

§ 1.º A notificação dos confinantes será realizado por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetivada quando comprovada a entrega nesse endereço.

§ 2.º A notificação da presente Portaria e do seu ANEXO ÚNICO, também será feita por meio de publicação de Edital de Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área ou núcleo a ser regularizado.

§ 3.º O Edital de Notificação suprirá a notificação pessoal dos confinantes quando não for possível dar-lhes ciência da Portaria e de seu ANEXO ÚNICO, com a respectiva relação nominal e individualizada dos interessados e dos enquadramentos da modalidade da REURB, na forma do § 1.º deste artigo ou quando estes estiverem em lugar incerto e não sabido.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juruena-MT, 26 de agosto 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Juruena/MT

ANEXO ÚNICO

Portaria n.º 150/2026

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB

DO NÚCLEO INFORMAL DENOMINADO QUADRA Nº 05-A, QUE ABRANGE OS LOTES 01 AO 22, SITUADOS NO LOTEAMENTO “ZONA INDUSTRIAL ZI-02, NESTE MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO que constituem objetivos da REURB identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda; conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.

CONSIDERANDO que compete ao Município formular e desenvolver, no espaço urbano, as políticas públicas de direito à moradia, observando os princípios da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, da ordenação do território, da eficiência energética e da complexidade funcional, buscando a ocupação eficiente do solo.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe a regularização fundiária urbana e rural, bem como do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto de 2022, e Portaria nº 128/2026.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto 2022, especialmente as do art. 17 e parágrafos, segundo as quais, após realização do Estudo Social e sua juntada aos autos, a condutora do processo deverá remetê-lo ao Prefeito Municipal para constituição, por Portaria do Executivo, de Comissão de Classificação da REURB, integrada por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Departamento de Terras, da Secretaria Municipal de Administração e por um advogado, para fins de classificação e enquadramento da modalidade da REURB objeto do processo instaurado.

A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE JURUENA-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.° 130/2026, em atenção às leis e aos decretos de regência citados, iniciou os trabalhos e reuniu-se aos seis dias do mês de agosto de 2026, com a finalidade de elaborar e aprovar Relatório Conclusivo referente ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária do núcleo informal denominado Quadra nº 05-A, que abrange os lotes 01 ao 11, confrontantes à Avenida Dante Martins de Oliveira, e os lotes 12 ao 22, confrontantes à Rua Arte Comim, com área total georreferenciada de 10.011,77 m² e perímetro de 425,11 m, localizados no Loteamento “Zona Industrial ZI-02, REURB n.° 001/SMP/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal, por se tratar de área de propriedade do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso.

Em relação à regularização fundiária da Quadra 05-A, Lotes 01 a 22, localizada no loteamento denominado “Zona Industrial ZI-02”, conforme planta e memorial descritivo anexos, com fundamento no art. 19 do Decreto Municipal n° 3.190, de 16 de agosto de 2022, cabia a esta Comissão elaborar relatório conclusivo, motivado e fundamentado, classificando e enquadrando o núcleo urbano informal a ser regularizado como REURB-S ou REURB-E, com base na predominância numérica dos ocupantes de baixa renda.

Em continuidade, integra o presente Relatório uma relação anexa, nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E. Segue, ainda, anexa relação individual dos ocupantes que fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n° 13.465/2017.

Com base nos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação da REURB deliberou acerca da identificação e do enquadramento dos ocupantes da área pública passível de regularização, tendo como fundamento o Estudo Social realizado pela Assistente Social Kiane Henrique dos Reis Medeiros, bem como a análise dos documentos constantes do Processo Administrativo em referência.

Após a análise, a Comissão CONCLUIU que o núcleo informal denominado Quadra 05-A, Lotes 01 a 22, localizado no loteamento denominado “Zona Industrial ZI-02”, deverá ser CLASSIFICADO como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, nos termos das disposições normativas aplicáveis.

Ressalta-se que foram realizados estudos sociais de 21 (vinte e uma) famílias, das quais 10 (dez) foram classificadas na modalidade REURB-S e 11 (onze) na modalidade REURB-E, conforme as disposições do art. 17, § 4º do Decreto Municipal nº 3.190, de 16 de agosto de 2022.

Referente ao Lote nº 16, registra-se que o imóvel anteriormente alienado em favor de Raquel Nestor de Souza Fornazari. Após diversas tentativas, não foi possível localizar a possuidora para notificação. O imóvel encontra‑se sem edificação. Não havendo manifestação da parte interessada, o bem será, neste momento, regularizado em nome do Município, ficando ressalvada a regularização futura em favor do(a) atual possuidor(a), quando devidamente comprovados os requisitos legais.

Ademais, na hipótese de classificação como REURB-E, por expressa disposição legal, a venda ou alienação direta da unidade imobiliária aos ocupantes da REURB será limitada a 02 (dois) imóveis, sendo 01 (um) residencial e 01 (um) não residencial, que permanecerão em propriedade fiduciária do Município até a quitação integral, observada a condição de que a venda ou alienação direita somente será possível se comprovado que a ocupação consolidada dos imóveis existia até de 22 de dezembro de 2016, bem como se os ocupantes estiverem em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.

Por fim, com base nas disposições do Decreto Municipal n° 3.190, de 16 de agosto de 2022, especialmente no art. 17 e seus parágrafos, ENCERRADOS OS TRABALHOS, a Comissão de Classificação da REURB elaborou o presente ato especifico, que segue assinado por seus membros e será encaminhado ao Condutor do Processo para remessa ao Prefeito Municipal, a fim de aprovação e publicação por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.

Juruena/MT, 06 de agosto de 2026.

Márcia Coutinho de Carvalho

Secretaria Adjunta de Regularização Fundiários

Presidente da Comissão

Carme Olivo Vendrame

Agente Administrativo – Setor de Terras

Secretaria da Comissão

Jefferson Ravelly Gomes Alves

Procurador Municipal

Cristiane Comin de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social

Kiane Henrique dos Reis Medeiros

Assistente Social

Fernando Taigo Ponce da Silva

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Administração

José Romildo Vieira Pancieri

Técnico Agrícola

Secretaria Municipal de Administração

RELAÇÃO ANEXA

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Processo REURB nº 001/SMP/2026

RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE CADA OCUPANTE DA ÁREA ISOLADA OU DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO

NOME DO(A) OCUPANTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

TIPO

CLASSIF.

ARTEMIO GURALSKI

***.435.291-**

05-A

01

RESIDENCIAL

REURB-E

MARIA DE LURDES PEREIRA CUBA

***.363.921-**

05-A

02

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

GLEICIELE NOMINATO DOS SANTOS

***.427.622-**

05-A

03

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

ALEXANDRE NOMINATO SANTOS

***.242.292-**

05-A

04

RESIDENCIAL

REURB-E

ALEXANDRE NOMINATO SANTOS

***.242.292-**

05-A

05

RESIDENCIAL

REURB-E

TERESINHA FELIX DE SOUSA DA COSTA

***.628.563-**

05-A

06

RESIDENCIAL

REURB-S

JOÃO MARCIO DA COSTA

***.434.852-**

05-A

07

RESIDENCIAL

REURB-E

JOÃO MARCIO DA COSTA

***.434.852-**

05-A

08

RESIDENCIAL

REURB-E

ADRIELE DAMASCENO CAMARGO

***.369.371-**

05-A

09

RESIDENCIAL

REURB-S

JOSE APARECIDO DANTAS

***.608.211-**

05-A

10

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

ALDACIR DETZ

***.504.441-**

05-A

11

RESIDENCIAL

REURB-E

JOÃO LOURENÇO DE SOUZA

***.372.141-**

05-A

12

RESIDENCIAL

REURB-S

EDGAR VINICIUS DE SOUZA

***.456.471-**

05-A

13

RESIDENCIAL

REURB-E

LUCIANA COELHO PEREIRA

***.476.461-**

05-A

14

RESIDENCIAL

REURB-S

NADIR GOMES RIBEIRO

***.235.871-**

05-A

15

RESIDENCIAL

REURB-S

ANTONIO CORTONEZ FILHO

***.641.279-**

05-A

17

RESIDENCIAL

REURB-E

ANTONIO CORTONEZ FILHO

***.641.279-**

05-A

18

RESIDENCIAL

REURB-E

JULIANA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS

***.085.441-**

05-A

19

RESIDENCIAL

REURB-S

LOURIVAL GOMES DOS SANTOS

***.608.501-**

05-A

20

RESIDENCIAL

REURB-E

ROZINEIDE CORDEIRO DE MATOS

***.836.191-**

05-A

21

RESIDENCIAL

REURB-E

JONACIR JOSE RAMOS DA SILVA

***.758.332-**

05-A

22

RESIDENCIAL

REURB-S

RELAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DOS OCUPANTES QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 13 E PARÁGRAFOS, DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017

NOME DO(A) OCUPANTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

TIPO

CLASSIF.

MARIA DE LURDES PEREIRA CUBA

***.363.921-**

05-A

02

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

GLEICIELE NOMINATO DOS SANTOS

***.427.622-**

05-A

03

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

TERESINHA FELIX DE SOUSA DA COSTA

***.628.563-**

05-A

06

RESIDENCIAL

REURB-S

ADRIELE DAMASCENO CAMARGO

***.369.371-**

05-A

09

RESIDENCIAL

REURB-S

JOSE APARECIDO DANTAS

***.608.211-**

05-A

10

RESIDENCIAL E COMERCIAL

REURB-S

JOÃO LOURENÇO DE SOUZA

***.372.141-**

05-A

12

RESIDENCIAL

REURB-S

LUCIANA COELHO PEREIRA

***.476.461-**

05-A

14

RESIDENCIAL

REURB-S

NADIR GOMES RIBEIRO

***.235.871-**

05-A

15

RESIDENCIAL

REURB-S

JULIANA SOARES RODRIGUES DOS SANTOS

***.085.441-**

05-A

19

RESIDENCIAL

REURB-S

JONACIR JOSE RAMOS DA SILVA

***.758.332-**

05-A

22

RESIDENCIAL

REURB-S

Juruena/MT, 26 de agosto de 2026.

Márcia Coutinho de Carvalho

Secretaria Adjunta de Regularização Fundiários

Presidente da Comissão

Carme Olivo Vendrame

Agente Administrativo – Setor de Terras

Secretaria da Comissão

Jefferson Ravelly Gomes Alves

Procurador Municipal

Cristiane Comin de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social

Kiane Henrique dos Reis Medeiros

Assistente Social

Fernando Taigo Ponce da Silva

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Administração

José Romildo Vieira Pancieri

Técnico Agrícola

Secretaria Municipal de Administração