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Pref. Araputanga

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

Dispõe sobre o lançamento das horas extraordinárias e o procedimento de compensação em banco de horas dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão submetidos a controle eletrônico de frequência, em cumprimento ao art. 14 do Decreto Municipal nº 73/2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor,

CONSIDERANDO que o art. 22-B da Lei Municipal nº 135/1992 autoriza o registro, em banco de horas, das horas excedentes à jornada semanal dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 73/2026 regulamenta a compensação da jornada extraordinária prestada pelos servidores comissionados submetidos a controle eletrônico de frequência, complementando o Decreto Municipal nº 58/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto Municipal nº 73/2026, que atribui a esta Secretaria a competência para disciplinar, por meio de Instrução Normativa, o lançamento das horas e o procedimento de compensação, observados os parâmetros mínimos fixados no parágrafo único do referido artigo;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar os formulários, os fluxos, os prazos e as rotinas de conferência aplicáveis ao registro, à certificação, à homologação e à fruição das horas extraordinárias, de modo a preservar a segregação de funções e a rastreabilidade de cada etapa do processo;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, em cumprimento ao art. 14 do Decreto Municipal nº 73/2026, os formulários, os fluxos, os prazos e as rotinas relativos ao lançamento das horas extraordinárias e ao procedimento de compensação em banco de horas dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 2º O âmbito de aplicação desta Instrução Normativa corresponde a todas as Secretarias Municipais, Departamentos e Órgãos no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Autorização prévia: o ato formal pelo qual o Secretário Municipal responsável convoca o servidor e autoriza, antecipadamente, a prestação de serviço além da jornada semanal, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 73/2026;

II – Certificação: o ato pelo qual o Secretário Municipal atesta a efetiva prestação da atividade autorizada, após a sua realização, conforme o art. 6º do Decreto Municipal nº 73/2026;

III – Homologação: o ato privativo do Departamento de Recursos Humanos que reconhece, para fins de banco de horas, as horas extraordinárias certificadas, mediante verificação do cumprimento dos requisitos previstos no Decreto Municipal nº 73/2026;

IV – Fruição: a utilização do saldo positivo de horas registrado em banco de horas, mediante as modalidades previstas no art. 9º do Decreto Municipal nº 73/2026.

CAPÍTULO II

DO FORMULÁRIO DE CONVOCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 4º Fica instituído o formulário padronizado de convocação, autorização prévia, certificação da atividade e homologação pelo Departamento de Recursos Humanos, constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Cada Secretaria Demandante deverá manter numeração individualizada para cada convocação realizada, a qual deverá ser reiniciada a cada exercício financeiro.

Art. 5º O formulário de que trata o artigo anterior deverá ser preenchido e assinado pelo Secretário Municipal responsável previamente à realização do serviço extraordinário, sob pena de não caracterização da autorização exigida pelo inciso II do art. 4º do Decreto Municipal nº 73/2026.

Parágrafo único. A autorização prévia não dispensa a observância dos demais requisitos cumulativos estabelecidos no art. 4º do Decreto Municipal nº 73/2026.

Art. 6º A certificação deverá ser preenchida após a conclusão do serviço extraordinário e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão da atividade, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 73/2026.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput sujeita o agente responsável à apuração de responsabilidade funcional, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do reconhecimento das horas efetivamente prestadas, desde que comprovadas na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 73/2026.

Art. 7º. Recebida a documentação, o Departamento de Recursos Humanos procederá à conferência do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 73/2026, previamente à homologação das horas para fins de inclusão em banco de horas.

Art. 8º. O Departamento de Recursos Humanos deverá confrontar os dados constantes do formulário de autorização prévia, do formulário de certificação e do registro eletrônico de frequência, de modo a verificar a compatibilidade entre o período autorizado, o período certificado e o período efetivamente registrado.

Art. 9º. Identificada divergência entre os documentos referidos no artigo anterior, o Departamento de Recursos Humanos deverá diligenciar junto à Secretaria Municipal de origem para o respectivo esclarecimento, facultada a apresentação de esclarecimentos ou de documentação complementar, previamente à decisão sobre a homologação, sem prejuízo da observância dos prazos fixados nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 73/2026.

Art. 10. Verificada a conformidade das informações ou, quando for o caso, apresentados os esclarecimentos e as justificativas cabíveis, o Departamento de Recursos Humanos procederá à homologação e ao lançamento das horas no banco individualizado de registro do servidor, cabendo-lhe, ainda, comunicar o fato à Secretaria a que este estiver vinculado.

Art. 11. A conferência e a homologação deverão ser concluídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da documentação, observado o prazo global de até 10 (dez) dias úteis, contado da conclusão do serviço extraordinário, sempre que possível, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 73/2026.

CAPÍTULO III

DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DO SALDO

Art. 12. Fica instituído o formulário padronizado de solicitação, autorização de fruição do saldo, e atestado de conclusão do processo, constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 13. A fruição do saldo de banco de horas dependerá de prévia autorização do Secretário Municipal, formalizada no formulário de que trata o artigo anterior, observadas todas as disposições do Decreto Municipal nº 73/2026, especialmente seu art. 9º.

Parágrafo único. Cada Secretaria Demandante deverá manter numeração individualizada para cada autorização realizada, a qual deverá ser reiniciada a cada exercício financeiro.

Art. 14. O formulário de solicitação e autorização de fruição do saldo, após preenchido, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para conclusão e registro no controle individualizado do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à respectiva fruição.

Parágrafo único. Previamente à autorização e ao encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, cumpre ao Secretário Municipal verificar a conformidade da compensação com as disposições estabelecidas nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 73/2026.

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DA CONCILIAÇÃO ENTRE OS REGISTROS DA SECRETARIA MUNICIPAL E DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 15. A conciliação entre o registro auxiliar mantido pela Secretaria Municipal de lotação do servidor e o controle oficial e individualizado do Departamento de Recursos Humanos deverá ocorrer com periodicidade trimestral, sem prejuízo de conciliações extraordinárias, sempre que a necessidade administrativa assim o recomendar.

Art. 16. Constatada divergência entre os registros conciliados, o Departamento de Recursos Humanos promoverá o ajuste do controle individualizado, prevalecendo, para esse fim, a documentação homologada, e comunicará o resultado da conciliação à Secretaria Municipal envolvida.

CAPÍTULO V

DO ARQUIVAMENTO E DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 17. A documentação relativa à autorização prévia, à certificação, à homologação e à fruição do saldo poderá ser mantida, preferencialmente em meio digital, desde que assegurada a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações pelo prazo de guarda estabelecido no artigo seguinte, podendo também ser preservado em meio físico.

Art. 18. A documentação comprobatória deverá ser conservada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento de cada exercício financeiro a que se referir, sem prejuízo de prazo diverso que venha a ser exigido pelos órgãos de controle interno ou externo competentes.

Parágrafo único. O arquivamento deverá ser realizado de forma individualizada, cronológica e organizada, devendo ser garantida a integridade dos arquivos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições da Lei Municipal nº 135/1992, do Decreto Municipal nº 73/2026 e, subsidiariamente, do Decreto Municipal nº 58/2019.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 26 de agosto de 2026.

KEYLA RAFAELA RIBEIRO MIRANDA PEDROSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

ANEXO II