2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 066/2025
27 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa L.H DE FREITAS PAULA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.095.014/0001-05 com sede à Rua Mato Grosso Nº 368, bairro Centro - Barra do Garças- MT, neste ato representado por LUIZ HENRIQUE DE FREITAS PAULA, portador do CPF nº ***.849.696-**, e RG nº **23071* SSP/MG, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO prestação de serviços médicos nas especialidades de Neurologia, destinados aos atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito da rede municipal de saúde de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBEJTO |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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01 |
Consulta neurológica (adultos e crianças) |
Unid |
420 |
105 |
350,00 |
36.750,00 |
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02 |
(EEG) com mapeamento digital |
Unid |
120 |
30 |
300,00 |
9.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, perfazendo o valor total de R$ 45.750,00 (Quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 228.750,00 (Duzentos e vinte oito mil setecentos e cinquenta reias).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 066/2025.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 20 de Julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
L.H DE FREITAS PAULA-ME LUIZ HENRIQUE DE FREITAS PAULA CONTRATADA |
CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA
Portaria nº 1017/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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