4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 131/2023
27 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa BICHINHO CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 35.855.365/0001-82, com sede à Rua Erechim, nº 317, Bairro Jardim Tropical, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu procurador Sr. MORGANA STEFANI HEINRICH, portador da Cédula de Identidade RG **21692358* DETRAN/MT e inscrita no CPF nº ***.849.631-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.16, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 28/08/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o artigo 57, II C/C § 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 131/2023, 1º, 2º e 3º aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 24 de Agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE
BICHINHO CONSTRUCOES LTDA
MORGANA STEFANI HEINRICH
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 142/2025
FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: Nome>
CPF
02: Nome>
CPF