PORTARIA Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
27 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a designação de comissão de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 050/2026, de 18 de junho de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicadas para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
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FISCAL: |
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS |
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FISCAL: |
ELIZABETH PEREZ ARTIAGA |
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FISCAL: |
JOEL XAVIER DO NASCIMENTO |
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FISCAL: |
MATEUS VERNUCCI |
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CONTRATO |
CONTRATADA/ CNPJ |
OBJETO |
Vigência |
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CONTRATO Nº 16/2026 |
CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCESSIONARIA DE CASA, CNPJ 12.294.992/0001-96. |
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2026, item 1, gerenciada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, para contratação de empresa especializada na execução, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços nas instalações da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Os serviços serão executados conforme ordens de serviço e necessidades identificadas pela Administração, observando-se as composições e preços da tabela SINAPI desonerada e o percentual de desconto registrado na ARP de 18,43726%, até o valor máximo de R$ 1.000.000,00. |
18/08/2027 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres