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Câm. Cáceres

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais e na condição de autoridade competente, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 294/2023 e no Edital de Credenciamento nº 001/2026;

Considerando a análise realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 113/2026, que concluiu pela habilitação de JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS, ONÉSIMO LIMA PANTOJA e SIGNUMWEB COMUNICAÇÃO INCLUSIVA LTDA. – EPP;

Considerando a publicação dos respectivos Termos de Habilitação e o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo;

Considerando a Certidão de Decurso de Prazo Recursal, expedida pelo Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, segundo a qual, transcorrido o referido prazo e até 26 de agosto de 2026, não foi recebido pela Comissão, nem chegou ao seu conhecimento, recurso administrativo contra as decisões de habilitação;

HOMOLOGA PARCIALMENTE o resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2026, ratificando as decisões da Comissão Especial de Credenciamento e reconhecendo como habilitados os seguintes interessados:

I – JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS, pessoa física;

II – ONÉSIMO LIMA PANTOJA, pessoa física; e

III – SIGNUMWEB COMUNICAÇÃO INCLUSIVA LTDA. – EPP, pessoa jurídica, para execução dos serviços por meio das profissionais Janaína Oliveira dos Santos e Suzana Alves Vio, cuja qualificação técnica foi previamente analisada e aceita pela Administração.

Em consequência, autoriza o prosseguimento das providências administrativas necessárias à formalização dos respectivos Termos de Credenciamento e à inclusão dos interessados no Cadastro de Credenciados da Câmara Municipal de Cáceres, observada a manutenção das condições de habilitação e das demais exigências previstas no edital.

A presente homologação não gera direito subjetivo à contratação, convocação mínima, exclusividade, distribuição automática de demandas, quantitativo mínimo de horas ou garantia de faturamento. A convocação e a execução dos serviços ficarão condicionadas à necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária, ao saldo contratual e aos critérios objetivos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2026.

O presente ato possui caráter parcial e não encerra o procedimento de credenciamento, que permanecerá aberto durante sua vigência para o recebimento, a análise e o processamento de novos pedidos, bem como para a conclusão dos requerimentos ainda em tramitação.

Determina-se a publicação deste Termo de Homologação Parcial nos meios previstos no edital e na regulamentação aplicável, com a adoção das providências administrativas subsequentes.

Cáceres – MT, 26 de agosto de 2026.