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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de irregularidades funcionais no âmbito do Conselho Tutelar, designa Comissão Processante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, e:

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Sindicância nº 002/2026, exarado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 224 de 21 de maio de 2026, a qual concluiu pela existência de indícios de autoria e materialidade de infrações disciplinares;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de faltas injustificadas registradas no ponto eletrônico no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, o que configura, em tese, abandono temporário das funções ou desídia, em violação ao art. 286, § 1º, da Lei Municipal nº 60/2010;

CONSIDERANDO a notícia de publicações indevidas em redes sociais, mediante o uso de aparelhos de telefonia celular institucionais e particulares, contendo teor potencialmente ofensivo à honra de terceiros e à imagem da Administração Pública, com indícios de violação ao art. 23, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 539/2014, além de possível subsunção aos tipos penais de calúnia e difamação (arts. 138 e 139 do Código Penal);

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o direito dos investigados ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Lei Municipal nº 60/2010, da Lei Municipal nº 539/2014, da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), da Resolução CONANDA nº 231/2022 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.112/1990;

RESOLVE:

Art. 1º — INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos membros do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT que tiveram suas condutas apuradas no Relatório Final de Sindicância nº 002/2026, para apuração das irregularidades funcionais ali descritas, observando-se a ressalva quanto ao conselheiro que apresentou atestado médico comprovado.

Art. 2º — DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante, incumbida de conduzir os trabalhos de instrução do referido processo:

I. JONAS NASCIMENTO VEDA — Presidente; II. JANE FARIA VANZZELLA — Secretária; III. MARAIZA BORGES DE OLIVEIRA DA CRUZ — Membro.

Art. 3º — A Comissão ora designada deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como garantindo aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ela inerentes.

Art. 4º — O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, ante a complexidade dos fatos e a pluralidade de investigados, nos termos da aplicação analógica do art. 167 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º — DETERMINAR a imediata cientificação dos investigados acerca da instauração deste processo, mediante entrega de cópia desta Portaria e do Relatório Final de Sindicância que a fundamenta.

Art. 6º — Havendo indícios de crime ou improbidade administrativa, a Comissão deverá propor a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis na esfera externa.

Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal/MT, 26 de agosto de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal