Resolução n° 131/2026,
27 de Agosto de 2026
26 de Agosto de 2026.
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre os critérios, reformula o sistema de concessão de diárias do Poder Legislativo Municipal de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o Serão concedidas diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal quando no deslocamento de suas funções, em missão de representatividade do Poder Legislativo, treinamento ou a serviço do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o As diárias constantes da presente Resolução destinam-se à cobertura de despesas com pernoites, alimentação, telefonia em geral, transporte para deslocamento (como passagens, táxi ou meios de transporte solicitados via aplicativos) e outras despesas complementares relativas à estadia.
Art. 3o As diárias serão concedidas por efetivo afastamento do Município, destinando-se o valor das respectivas diárias a custear despesas necessárias da viagem.
§ 1o A requisição da diária será feita pelo solicitante (vereador ou servidor) junto à Secretaria da Câmara Municipal, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, devendo constar: o
- nome, cargo ou função do solicitante; o
- local para onde se deslocará;
- natureza do serviço ou missão;
- tempo provável do afastamento.
Art. 4o Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a concessão das diárias previstas nesta Resolução.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, no elemento de despesa 3.3.90.14, fixando-se os seguintes valores:
• I – Diária para a Capital de Mato Grosso (Cuiabá): R$ 800,00 (oitocentos reais);
• II – Diária para demais Municípios do Estado de Mato Grosso: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
• III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 6o A concessão de diária somente será realizada após verificada sua necessidade e o cumprimento das formalidades legais.
Art. 7o O prazo para a prestação de contas da diária recebida é de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem. Art. 8o Não se concederá nova diária a servidor ou vereador em alcance, ou que tenha processo de prestação de contas de diária rejeitado ou pendente de prestação de contas.
Art. 9o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução no 121/2022, de 15 de junho de 2022.
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Aos 26 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
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FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente 2025/2026
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KENIA SOAREA SIMÕES
Vice-Presidente 2025/2026
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NEIDIANE S.R DE FREITAS
1o Secretária 2025/2026
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AMANDA BENTO ROSA
2o Secretária 2025/2026