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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 238, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA:

b) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA:

1. Gerente de Fiscalização Agrícola

9.255,63

1

2. Diretor de Desenvolvimento Rural

5.536,36

1

3. Coordenador do Abrigo de Animais

3.369,92

1

TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA:

12

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA - SMIASP:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

1. Secretário Municipal

14.563,06

1

2. Diretor de Serviços Administrativos e Frotas

5.536,36

1

3. Coordenador de Defesa Civil

3.369,92

1

4. Assessor do Gabinete da Secretaria

2.876,88

1

TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA:

14

TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS:

282

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA:

b) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA:

3. Coordenador do Abrigo de Animais: Responsável por coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas no Abrigo de Animais, visando garantir o bem-estar e o adequado manejo dos animais alojados; acompanhar a rotina operacional das instalações, zelando pela limpeza, higienização e organização das baias, barracões e áreas comuns; auxiliar no manejo, banho e administração de medicamentos aos animais, conforme orientação técnica; controlar e manter atualizados os registros de entrada, saída, permanência e ocupação dos animais no abrigo; receber os animais encaminhados por pessoas ou órgãos previamente autorizados e, após avaliação veterinária, providenciar sua destinação à baia adequada; organizar e acompanhar os procedimentos de adoção e demais formas de destinação dos animais, mediante prévia autorização dos responsáveis; auxiliar e acompanhar o transporte seguro dos animais quando necessário; manter atualizados os registros, planilhas, controles e demais documentos relacionados às atividades do abrigo; executar tarefas correlatas às atividades do Abrigo de Animais e da Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, registros, relatórios e demais atos executados na área sob sua responsabilidade.

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA - SMIASP:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

2. Diretor de Serviços Administrativos e Frotas: Responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de transporte, frotas e educação para o trânsito no âmbito da Secretaria; coordenar e acompanhar as ações de fiscalização relacionadas ao transporte e às políticas de educação para o trânsito; fiscalizar a prestação dos serviços de transporte outorgados e de fretamento, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços e adotando ou encaminhando as providências cabíveis, conforme sua competência; coordenar o controle, utilização, conservação e manutenção dos veículos vinculados à Secretaria; acompanhar os registros de abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, documentação, movimentação e demais controles relacionados à frota; organizar e acompanhar a disponibilização e utilização dos veículos de acordo com as necessidades dos serviços públicos; acompanhar as demandas administrativas da Secretaria, promovendo a organização de documentos, processos, expedientes, controles e demais atividades de apoio administrativo; manter registros atualizados das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas às atividades administrativas, de transporte e de frotas da Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, processos, relatórios, registros e demais atos executados na área sob sua responsabilidade.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS