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Pref. União do Sul

Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 049/2022, de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES - LTDA

CNPJ: 07.657.198/0001-20

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

As partes, de comum acordo, resolvem prorrogar por mais 12 (doze) meses, a expirar em 25 de agosto de 2027, a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 049/2022, assinado em 25 de agosto de 2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, observado o cronograma físico-financeiro e a regular execução do objeto contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

Fica mantido o valor unitário de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por quilograma (kg) de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), fixado no III Termo Aditivo, assinado em 22 de agosto de 2025, não havendo, neste instrumento, qualquer reajuste, repactuação ou alteração de valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), sob nº 049/2022, assinado em 25 de agosto de 2022, I Termo Aditivo assinado em 23 de agosto de 2023, II Termo Aditivo assinado em 22 de agosto de 2024 e III Termo Aditivo assinado em 22 de agosto de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data da Assinatura: 25 de agosto de 2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JULIANO LOPES DE MAGALHÃES

Pela Contratada.