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Pref. Pedra Preta

Processo Administrativo nº 49/2026

Pregão Eletrônico nº 16/2026

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, n° 794 – Centro – Pedra Preta – MT, RG. nº 114xx20-5- SEJSP/MT, CPF/MF nº 897.xxx.551-15, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 16/2026, Processo Administrativo nº 49/2026, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ:

20.847.096/0001-35

ENDEREÇO:

R CARMEM MIRANDA (JD C VERDE) Nº 04, QUADRA49 LOTE 04, BAIRRO: COSTA VERDE, CIDADE: VÁRZEA GRANDE/MT, CEP: 78.128-140

REPRESENTANTE:

NOME: TIAGO DIAS DA SILVA

CPF: 001.XXX.611-92

IDENTIDADE: 13XXX355 - SEJSP - MT

CONTATO:

Telefone : (65) 3686-1642 - Whatsapp : (65) 99209-8000 - E-mail : mottivacomercio01@gmail.com

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e utensílios domésticos, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado das unidades administrativas vinculadas às Secretarias Municipais de Pedra Preta MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

133329

Código

MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 20.847.096/0001-35

Comercial: R DO LIVRAMENTO (LOT C SUL), 408 - - CENTRO-SUL, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78110133

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

004.012.014

ABRIDOR DE LATAS E GARRAFAS 14 CM, PRODUZIDO EM AÇO INOX, MEDIDAS 4,7 X 14,4 CM Marca: kehome

UND

48

2,18

104,64

18

004.012.181

BACIA EM PLASTICO RESISTENTE, REDONDA, 20 LITROS, MATERIAL: PLÁSTICO, DIMENSÃO DO PRODUTO: 19 X 45 X 45 CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO), PESO: 0.486 KG Marca: arqplast

UND

30

15,83

474,90

19

004.014.331

BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO RESISTENTE DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALÇA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO. Marca: nova aquila

UND

350

9,81

3.433,50

41

004.012.189

CAIXA ORGANIZADORA 07 L, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 7 LITROS Marca: uninjet

UND

31

18,40

570,40

43

004.012.191

CAIXA ORGANIZADORA 25 L, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 25 LITROS Marca: uninjet

UND

46

44,70

2.056,20

44

004.012.192

CAIXA ORGANIZADORA 51 L, PLÁSTICO POLIPROPILENO COM TAMPA TRANSPARENTE CAPACIDADE PARA 51 LITROS. Marca: uninjet

UND

46

68,89

3.168,94

62

004.014.337

CESTO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, PLANO FUNDO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE, CAPACIDADE PARA 12 LITROS. UNIDADE. Marca: nova aquila

UND

207

4,42

914,94

64

004.012.199

COLETORES DE COPO DESCARTAVEL DE PVC, NO FORMATO RETANGULAR PARA COLETA COPOS DESCARTAVEIS USADOS, COM CAPACIDADE DE (180)COPOS DE AGUA, (220) COPOS DE CAFE, MEDINDO (ALT.75,0XLARG.12,0XPROF.19,5)CM, S/TAMPA, S/PEDAL, TUBO COLETOR CONJUGADO, NA COR BRANCA. Marca: nobre

UND

31

46,55

1.443,05

65

004.012.200

COLHER - EM PLASTICO TRANSPARENTE DESCARTAVEL, PARA REFEICÕES, TAMANHO GRANDE LISA, CAIXA COM 1.000 UNIDADES. Marca: pra festa

CAIXA

5075

72,93

370.119,75

81

004.014.345

CREME PARA CABELO - CABELOS NORMAIS,TIPO CREME DE PENTEAR, SEM ENXAGUE, COM MICRO AGUA SERUM, QUE FORTALECE O CABELO DEBILITADO, EVITANDO QUE OS FIOS ENFRAQUECIDOS SE QUEBREM AO PENTEAR,PARA HIDRATAR OS CABELOS, REPARANDO E DESENVOLVENDO O BRILHO SEM DEIXA-LOS PESADOS. FRASCO COM 300 ML. Marca: grion

FRAS

60

7,58

454,80

82

004.014.342

CREME PARA CABELO - CONDICIONADOR A BASE DE PROTEINA DE COLAGENO, COM AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO E PROTECAO DOS FIOS. EMBALAGEM COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, CONTENDO 500ML. Marca: grion

FRAS

120

10,56

1.267,20

87

004.014.335

DESODORANTE - TIPO ROLL-ON, EMBALAGEM PLASTICA COMPACTA COM 50 ML,ANTITRANSPIRANTE,SUBSTANCIAS EMOLIENTES E UMECTANTES,VARIAS,PARA APLICACAO NAS AXILAS, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ROTULAGEM CONBTENDO IDENTIFICAÇÃO. Marca: doyth

UND

160

5,90

944,00

92

004.014.334

ESCOVA DENTAL - PARA HIGIENE BUCAL, DE ADOLESCENTE/ADULTO,COM CERDAS MACIAS MEDIA DE NYLON COM NO MINIMO 36 TUFOS DE CERDAS E 4 FILEIRAS DE TUFOS APARADAS E ARRENDODADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA,CORES DIVERSAS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 16 A 17 CM DE COMPRIMENTO,CABO ANATOMICO EMBORRACHADO E PONTAS ARRENDONDADAS,A ESCOVA DEVE CONTER A MARCA IMPRESSA NO CABO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ESTOJO PROTETOR DE CERDAS. APROVADO PELO ABO .REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. Marca: blu blu

UND

60

3,11

186,60

96

004.014.276

ESPONJA DUPLA FACE PARA LIMPEZA DE ESPUMA DE POLIURETANO AMARELA E MANTA ABRASIVA DE FIBRA SINTÉTICA VERDE, MEDIDAS DE 110X75X23 M.M. DE BOA QUALIDADE. Marca: esponflora

UND

5380

0,74

3.981,20

101

004.012.099

FACA PARA PÃO, SERRILHADA CABO INOX PVC, MATERIAL: AÇO INOX, LÂMINA: 8 POLEGADAS, ESPESSURA DA LÂMINA: 2 MM AÇO INOX, CABO: PLÁSTICO. Marca: kehome

UND

50

7,95

397,50

105

004.012.087

FORMA - FORMA ASSADEIRA RETANGULAR EM ALUMINIO, 60 CM X 40 CM X 08 CM DE ALTURA APROXIMADAMENTE, N° 05, CONTENDO IDENTIFICACÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: asj

UND

71

168,20

11.942,20

113

004.012.210

GARFO PLASTICO DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO, TRANSPARENTE - CAIXA COM 1000 UNIDADES. Marca: pra festa

CAIXA

210

72,77

15.281,70

138

004.012.236

LIXEIRA PLÁSTICA GRANDE, MULTIUSO, REDONDA, COM TAMPA, CAPACIDADE 100 LITROS, ABERTURA MANUAL, 75X60 CM.L Marca: inplast

UND

37

79,13

2.927,81

139

004.014.150

LIXEIRA PLÁSTICA MULTIUSO COM TAMPA ACIONADA POR PEDAL, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 15 LITROS Marca: uninjet

UND

275

20,87

5.739,25

140

004.014.155

LIXEIRA PLASTICA VAZADA, CAPADIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 15 LITROS Marca: arqplast

UND

270

10,15

2.740,50

145

004.014.313

LUVA PARA LIMPEZA - EM BORRACHA LATEX TAMANHO G REFORCADA COM BORRACHA NATURAL, DE ACORDO COM NORMA 13393,NA COR AMARELA. Marca: nobre

PAR

950

2,83

2.688,50

146

004.014.314

LUVA PARA LIMPEZA - EM BORRACHA LATEX TAMANHO M REFORCADA COM BORRACHA NATURAL, DE ACORDO COM NORMA 13393,NA COR AMARELA. Marca: nobre

PAR

964

3,00

2.892,00

147

004.014.187

LUVA PARA LIMPEZA - EM BORRACHA LATEX TAMANHO P REFORCADA COM BORRACHA NATURAL, DE ACORDO COM NORMA 13393,NA COR AMARELA Marca: nobre

PAR

750

3,00

2.250,00

155

004.014.315

PA PARA LIXO PLASTICA - PA PARA APANHAR LIXO EM PLASTICO RIGIDO CORES DIVERSAS CABO DE APROXIDAMENTE 60CM EM MADEIRA ENCOBERTA COM PLASTICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO FABRICANTE. Marca: dsr

UND

286

4,66

1.332,76

170

004.012.179

PANO DE PRATO COM GRAVURA. 40CMX65XM. 100% ALGODAO. Marca: s. martins

UND

725

2,93

2.124,25

171

004.012.239

PAPEL ALUMINIO - MEDINDO 45CM X 7,5CM, APRESENTADO EM ROLO Marca: boreda

ROLO

615

7,38

4.538,70

172

004.012.220

PAPEL FILME PVC 28CM X 30 METROS, PELÍCULA ADERENTE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO PVC TRANSPARENTE NÃO TÓXICA, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA PROTEGER, EMBALAR E CONSERVAR ALIMENTOS. Marca: estrela

ROLO

650

5,80

3.770,00

190

004.012.231

POTE PLÁSTICO COM TAMPA RESISTENTE, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTO, CAPACIDADE PARA 6 LITROS. Marca: uninjet

UND

116

15,21

1.764,36

197

004.012.183

PRATO REDONDO FUNDO COM 20 CM DE DIÂMETRO, 3,6 CM DE ALTURA, MATERIAL POLIPROPILENO 600 ML. Marca: anodilar

UND

1020

5,04

5.140,80

214

004.014.036

SACO ALVEJADO PANO DE CHÃO PARA LIMPEZA 40X80CM. Marca: s. martins

UND

3715

4,53

16.828,95

215

004.012.039

SACO DE PAPEL PARA EMBALAGEM - PAPEL LISO PARA EMBALAR CACHORRO QUENTE NA COR BRANCA. PACOTE COM 100 UNIDADES. Marca: plasmel

PACOT

380

3,11

1.181,80

225

004.014.341

SHAMPOO - COMPOSICAO: EXTRATOS NATURAIS DE FRUTAS COM GRANDES CONCENTRACOES DE NUTRIENTES, COM EXCLUSIVIDADE PH,DESTINADO AO TRATAMENTO CAPILAR, PARA RESTAURAR OS FIOS, DEIXANDO-OS FORTALECIDOS, EXCELENTES PARA CABELOS DESIDRATADOS E DANIFICADOS, PROPORCIONANDO UMA REPARACAO PROFUNDA E INTENSA DOS FIOS.,PARA CABELOS NORMAIS,PRODUTO QUE ATENDA AS EXIGENCIAS DO MINISTERIO DA SAUDE, ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO CONTENDO 500ML. Marca: grion smart

FRAS

80

9,70

776,00

230

004.010.020

TOALHA DE ROSTO FELPUDA BRANCA, MEDINDO (0,45 X 0,85) CM , 100% ALGODÃO, GRAMATURA 500GR/M2. Marca: s. martins

UND

100

13,82

1.382,00

Total do Proponente

R$ 474.819,20

Valor Homologado R$ 474.819,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e vinte centavos)

1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os bens para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21. O saldo será renovado de acordo com o quantitativo licitado.

6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;

b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;

6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

12. NULIDADE DA ATA

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

13. CASOS OMISSOS

13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 25 de agosto de 2026.

__________________________________

AGUINALDO NUNES BARBOSA

Secretário Geral de Coordenação

Administrativa

PORTARIA Nº 120/2021

CONTRATANTE

___________________________________

MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 20.847.096/0001-35

CONTRATADA