ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 072/2026
27 de Agosto de 2026
Processo Administrativo nº 49/2026
Pregão Eletrônico nº 16/2026
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, n° 794 – Centro – Pedra Preta – MT, RG. nº 114xx20-5- SEJSP/MT, CPF/MF nº 897.xxx.551-15, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 16/2026, Processo Administrativo nº 49/2026, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
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EMPRESA: |
SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
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CNPJ: |
26.877.656/0001-80 |
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ENDEREÇO: |
AV ALZIRA SANTANA (RES S GONCALO) S/Nº, QUADRA17 LOTE 02 , BAIRRO: IKARAY, CIDADEVARZEA GRANDE/MT, CEP: 78.130-634 |
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REPRESENTANTE: |
NOME: EDILSON RAFAEL DA SILVA CPF: 005.XXX.341-57 IDENTIDADE: 13XXX24-2 SESP/MT |
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CONTATO: |
Telefone : (65) 3686-1304 - Whatsapp : (65) 99940-8682 - E-mail : geandiegom@gmail.com |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e utensílios domésticos, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado das unidades administrativas vinculadas às Secretarias Municipais de Pedra Preta MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
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Item |
134138 Código |
SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 26.877.656/0001-80 Comercial: AVENIDA ALZIRA SANTANA, - QUADRA 17, LOTE 02,, 2 - IKARAY, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78130-634 Telefone: (65)3686-1304 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
6 |
004.012.117 |
ACENDEDOR - TIPO MECANICO, COM CORPO PLASTICO E PONTEIRA DE ACO, APRESENTADO NA FORMA DE PISTOLA, ACIONADO ATRAVES DE GATILHO, TAMANHO GRANDE, FUNCIONAMENTO POR FAGULHA DE ATRITO. SELO INMETRO. Marca: naxos |
UND |
109 |
11,25 |
1.226,25 |
|
11 |
004.014.307 |
ÁLCOOL GEL- ÁLCOOL EM GERAL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, EMBALAGEM COM 5 LITROS, INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. Marca: MOLLIS |
UND |
484 |
42,99 |
20.807,16 |
|
13 |
004.014.344 |
ALGODAO HIDROFILO - COR BRANCA,BOA ABSORVENCIA,MACIO E INODORO, EM BOLAS, COM (3,0 CM DE DIAM)APROX., EM PLASTICO ATOXICO, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. PACOTE COM PESO LÍQUIDO DE 100 GRAMAS. Marca: CREMER - 95GR |
PCT 1 |
200 |
10,99 |
2.198,00 |
|
15 |
004.012.086 |
AVENTAL PROFISSIONAL FRENTE INTEIRO EM BRIM BRANCO, MEDIDAS: COMPRIMENTO DO JOELHO AO PEITO 90 CM ; LARGURA NO PEITO 30 CM; LARGURA NO QUADRIL 70 CM Marca: EGOS |
UND |
300 |
22,29 |
6.687,00 |
|
16 |
004.012.180 |
BACIA - DE EM PLASTICO RESISTENTE, COM DIAMETRO DE 40CM, NA ALTURA DE 15CM, COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS, DIVERSAS CORES. Marca: ARQPLAST |
UND |
126 |
13,04 |
1.643,04 |
|
26 |
004.012.186 |
BICO DE SILICONE PARA MAMADEIRAS DE 70/140/150/160/240/250 ML; INODORO; INSÍPIDO; INCOLOR; SUPER HIGIÊNICO QUE NÃO DEFORME COM O USO; EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Marca: LOLLY |
UND |
20 |
6,96 |
139,20 |
|
29 |
004.012.112 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 15 LITROS Marca: CATUMBI BORRACHAS |
UND |
20 |
62,26 |
1.245,20 |
|
30 |
004.012.188 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20 LT Marca: CATUMBI BORRACHAS |
UND |
25 |
66,16 |
1.654,00 |
|
31 |
004.012.108 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20,8 LITROS DE FECHAMENTO EXTERNO Marca: CATUMBI BORRACHAS |
UND |
20 |
69,49 |
1.389,80 |
|
32 |
004.012.111 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS. Marca: RSA |
UND |
20 |
6,99 |
139,80 |
|
33 |
004.012.109 |
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7,5 LITROS Marca: RSA |
UND |
20 |
9,99 |
199,80 |
|
52 |
004.012.194 |
CALDEIRÃO - DE ALUMINIO, CAPACIDADE (45,0L), COM DIAMETRO DE (40,0CM), ALTURA DE (36,0CM), COM ESPESSURA DE (3MM), ASA DE ALUMINIO, TAMPA COM ESPESSURA (1,10MM) Marca: ASJ |
UND |
23 |
296,99 |
6.830,77 |
|
53 |
004.012.193 |
CALDEIRÃO - DE ALUMINIO, CAPACIDADE 20 LITROS, COM DIAMETRO DE (40,0CM), ALTURA DE (36,0CM), COM ESPESSURA DE (3MM), ASA DE ALUMINIO, TAMPA COM ESPESSURA (1,10MM). Marca: ASJ |
UND |
25 |
142,21 |
3.555,25 |
|
58 |
004.035.004 |
CAPACETE COM AJUSTE FACIL USADO PARA PROTEGER A CABEÇA DO USUARIO CONTRA IMPACTOS DE PEQUENOS OBJETOS E PERFURAÇÕES. UTILIZADO EM INDUSTRIAS EM GERAL (QUIMICA, PETROQUIMICA, METALURGICA ETC.), MINERAÇ Marca: PLASTCOR |
UND |
57 |
40,58 |
2.313,06 |
|
71 |
004.012.110 |
CONCHA EM ALUMINIO FUNDIDO, COM CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO 40 CM, LARGURA 10 CM Marca: ASJ |
UND |
40 |
29,99 |
1.199,60 |
|
73 |
004.012.202 |
COPO - DE VIDRO, COM 300ML, DIAMETRO 67MM, ALTURA 129,5MM, LISO NA COR INCOLOR. Marca: NADIR |
UN |
370 |
5,04 |
1.864,80 |
|
83 |
004.014.354 |
CREME PARA PELE - PARA PREVENCAO PARA ASSADURAS, COMPOSTO DE VITAMINA B5, OLEO DE AMENDOAS E LANOLINA, AUSENTE CORANTES, CONSERVANTES E PERFUME COM NO MÍNIMO DE 50GRS. Marca: DAVENE |
UND |
60 |
21,54 |
1.292,40 |
|
102 |
004.012.097 |
FACA TIPO AÇOUGUEIRO, 08 POLEGADAS, LÂMINA DE AÇO INOX, CABO BRANCO ANATÔMICO Marca: SIMONAGGIO |
UND |
83 |
16,88 |
1.401,04 |
|
103 |
004.014.336 |
FIO DENTAL - ENCERADO, SABOR MENTA, EM POLIAMIDA, DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA E SELO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, EM EMBALAGEM RESISTENTE E VEDADA ,ROLO COM 25 M, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROC.FABRICACAO E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. Marca: HILLO |
UND |
30 |
8,24 |
247,20 |
|
115 |
004.012.125 |
GARRAFA TERMICA - DE 09 LITROS EM MATERIAL PLASTICO, COM TAMPA GIRATORIA, DE PROTECÃO, COM TORNEIRA E PÉS, COM SELO DE GARANTIA E INFORMACÕES DO FABRICANTE.COR NA VERMELHA Marca: ANTARES - 8 LTS |
UND |
34 |
128,75 |
4.377,50 |
|
116 |
004.012.213 |
GARRAFA TERMICA - TIPO COMUM REVESTIMENTO EM PLASTICO, AMPOLA EM PLASTICO TERMICO, TAMPA DE ROSCA COM ALCA, PARA CAFE, AGUA, SUCO ETC, COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS.. Marca: ANTARES |
UND |
70 |
44,99 |
3.149,30 |
|
117 |
004.012.122 |
GARRAFA TERMICA - TIPO COMUM, REVESTODA EM PLASTICO AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO COM TAMPA DE ROSCA E ALCA COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS. Marca: ANTARES |
UND |
47 |
49,66 |
2.334,02 |
|
125 |
004.012.215 |
JARRA - DE VIDRO, CAPACIDADE PARA 1,5 LITROS, COM DIAMETRO DE APROXIMADO DE 13 CM, E ALTURA APROXIMADA DE 26 CM, INCOLOR SEM TAMPA. Marca: NADIR |
UND |
42 |
17,04 |
715,68 |
|
132 |
004.014.102 |
LIMPA VIDRO LIQUIDO COM ALCOOL 500ML, LEVEMENTE PERFUMADO, PRODUTO SANEANTE COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. MATERIAL PARA LIMPEZA DE VIDROS, À BASE DE ÁGUA, ÁLCOOL, SOLVENTE, FRAGRÂNCIA, PRINCÍPIOS ATIVOS. Marca: AGIFACIL |
UND |
1319 |
3,18 |
4.194,42 |
|
133 |
004.014.091 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIQUIDO DESENGORDURANTE,COMPOSTO ATIVO CONSERVANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTES, CORANTE, FRAGANCIA E VEICULO,AMINA ETOXILADA QUATEMIZADA,EM FRASCO PLASTICO DE 500ML,LEGISLACAO VIGENTE DE ACORDO COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE OU ANVISA Marca: AGIPRO CLEENE |
UND |
1896 |
2,56 |
4.853,76 |
|
142 |
004.014.353 |
LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, LUBRIFICADA INTERNAMENTE, COM PERFEITA ADAPTACÃO ANATOMICA, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, TEXTURA UNIFORME, TAMANHO GRANDE, CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACÃO, VALIDADE DO PRODUTO. CAIXA COM 100 UNIDADES. Marca: INOVEN |
CAIXA |
1105 |
17,10 |
18.895,50 |
|
143 |
004.014.352 |
LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, LUBRIFICADA INTERNAMENTE, COM PERFEITA ADAPTACÃO ANATOMICA, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, TEXTURA UNIFORME, TAMANHO MEDIO, CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACÃO, VALIDADE DO PRODUTO. CAIXA COM 100 UNIDADES. Marca: INOVEN |
CAIXA |
1100 |
17,10 |
18.810,00 |
|
144 |
004.014.351 |
LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, LUBRIFICADA INTERNAMENTE, COM PERFEITA ADAPTACÃO ANATOMICA, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, TEXTURA UNIFORME, TAMANHO PEQUENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACÃO, VALIDADE DO PRODUTO. CAIXA COM 100 UNIDADES. Marca: INOVEN |
CAIXA |
1095 |
14,43 |
15.800,85 |
|
148 |
004.012.066 |
LUVA TÉRMICA METALIZADA PARA MANUSEIO DE OBJETOS QUENTES E FRIOS. COMPOSIÇÃO: INTERNO 100% POLIÉSTER; EXTERNO 100% ALGODÃO METALIZADO. CANO LONGO. COMPRIMENTO MÍNIMO: 33 CM. Marca: SECALUX |
UND |
122 |
20,15 |
2.458,30 |
|
152 |
004.012.247 |
MARMITEX DE ISOPOR, COM TAMPA, COM 04 DIVISÓRIAS, 1100 ML, CAIXA COM 50 UNIDADES Marca: COPOBRAS |
CAIXA |
30 |
119,29 |
3.578,70 |
|
153 |
004.014.357 |
MASCARA DE PROTECÃO - EM TNT DESCARTAVEL TAMANHO P, M, G,CONTRA POEIRAS COM PREGAS E TIRAS LATERAIS. CAIXA COM 100 UNIDADES. Marca: NOBRE |
CX100 |
127 |
14,29 |
1.814,83 |
|
157 |
004.012.223 |
PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS, DE ALUMÍNIO POLIDO E CABO DE BANQUELITE, COM FECHAMENTO EXTERNO. Marca: ASJ |
UND |
23 |
91,79 |
2.111,17 |
|
158 |
004.012.225 |
PANELA DE PRESSÃO 7,5 LITROS, DE ALUMÍNIO POLIDO E CABO DE BANQUELITE, COM FECHAMENTO EXTERNO E MOLA DE SEGURANÇA. Marca: ASJ |
UND |
25 |
195,98 |
4.899,50 |
|
159 |
004.012.064 |
PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL 20,8L EM ALUMÍNIO POLIDO, DE USO PROFISSIONAL; CABOS: 02 ASAS ERGONÔMICAS DE BANQUELITE E FECHAMENTO EXTERNO COM 5 SISTEMAS DE SEGURANÇA, MEDIDAS: ALTURA: 31,5CM; LARGURA: 36CM; COMPRIMENTO: 44CM. CAPACIDADE: 20,8L Marca: ASJ |
UND |
52 |
505,88 |
26.305,76 |
|
160 |
004.012.061 |
PANELA Nº 20 CAPACIDADE 3 L, TIPO CAÇAROLA DE ALUMÍNIO BATIDO GROSSO COM TAMPA E ALÇAS EM MADEIRA. Marca: ASJ |
UND |
28 |
61,91 |
1.733,48 |
|
161 |
004.012.218 |
PANELA TIPO CAÇAROLA ALUMÍNIO FUNDIDO 12L COM TAMPA E ALÇAS EM MADEIRA, ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM. Marca: ASJ |
UND |
24 |
123,24 |
2.957,76 |
|
162 |
004.012.060 |
PANELAS - DE ALUMINIO BATIDO, CACAROLA, CAPACIDADE PARA 6 LITROS, COM TAMPA, COM ALCAS CURTAS EM MADEIRA Marca: ASJ |
UND |
19 |
139,38 |
2.648,22 |
|
166 |
004.012.217 |
PANELAS - PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCA RESISTENTE, TIPO CACAROLA, CAPACIDADE DE 8 LITROS. Marca: ASJ |
UND |
18 |
155,84 |
2.805,12 |
|
167 |
004.012.221 |
PANELAS - PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCA RESISTENTE, TIPO CACAROLA, CAPACIDADE DE10LITROS. Marca: ASJ |
UND |
18 |
168,80 |
3.038,40 |
|
168 |
004.012.177 |
PANO DE PRATO 100% ALGODÃO BRANCO COM BARRADO DE TECIDO ESTAMPADO, DIMENSÕES 50X 76 CM. Marca: RS |
UND |
1265 |
3,98 |
5.034,70 |
|
169 |
004.012.178 |
PANO DE PRATO 100% ALGODÃO BRANCO, SEM ESTAMPA DIMENSÕES 50X 76 CM. Marca: RS |
UND |
755 |
3,98 |
3.004,90 |
|
176 |
004.012.245 |
PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANÇA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSÃO DE 15 LITROS. Marca: GUAMANTEC |
UND |
22 |
29,62 |
651,64 |
|
177 |
004.012.105 |
PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANÇA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSÃO DE 20,8 LITROS Marca: GUAMANTEC |
UND |
22 |
24,34 |
535,48 |
|
178 |
004.012.243 |
PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANÇA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSÃO DE 4,5 LITROS. Marca: GUAMANTEC |
UND |
22 |
10,44 |
229,68 |
|
179 |
004.012.244 |
PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - VALVULA DE SEGURANÇA PARA TAMPA DA PANELA DE PRESSÃO DE 7,5 LITROS. Marca: GUAMANTEC |
UND |
22 |
16,59 |
364,98 |
|
180 |
004.012.224 |
PEDRA PARA AFIAR DUPLA FACE RETANGULAR DE 8 POLEGADAS, DIMENSÕES (CxLxA): 15x2,5x5 CM. Marca: THOMPSON |
UND |
45 |
20,25 |
911,25 |
|
186 |
004.012.042 |
PILÃO COM SOCADOR DE ALHO GRANDE MATERIAL PLÁSTICO BRANCO, CAPACIDADE 550 ML. Marca: TRITEC |
UND |
34 |
10,39 |
353,26 |
|
194 |
004.012.234 |
PRATO DE PAPELÃO REDONDO, Nº 9, INTERNO ; APROXIMADAMENTE 23 CM, ACABAMENTO INTERNO BRANCO, PACOTE COM 250 UNIDADES. Marca: PITPRATOS |
CX 2 |
60 |
206,87 |
12.412,20 |
|
196 |
004.012.047 |
PRATO PLÁSTICO MATERIAL POLIPROPILENO COM DESENHO INFANTIL DE ALTA QUALIDADE RESISTENTE A IMPACTOS 21,5 X 10 40CM COM CAPACIDADE DE 500ML Marca: ARQPLAST |
UND |
800 |
5,97 |
4.776,00 |
|
201 |
004.014.253 |
RODO DE PIA COM CABO DE ALUMÍNIO COM BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM. Marca: DSR |
UND |
166 |
1,99 |
330,34 |
|
202 |
004.014.061 |
RODO, COM DUAS LÂMINAS EM EVA OU BORRACHA NATURAL COM LARGURA APROXIMADA DE 45CM. CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA, PARA USO DOMÉSTICO. BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO E CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM PONTEI Marca: DSR |
UND |
1015 |
9,65 |
9.794,75 |
|
213 |
004.014.070 |
SABONETE, GLICERINA, 90 G SABONETE DE GLICERINA,( PRINCÍPIO ATIVO GLICERINA), PARA HIGIENIZAÇÃO PESSOAL CORPORAL, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, HIPOALERGÊNICO, NÃO IRRITANTE, PH NEUTRO, SEM FRAGRÂNCIA, SEM C Marca: JOÃO E MARIA - 75GR |
UND |
400 |
8,96 |
3.584,00 |
|
228 |
004.012.034 |
TABUA PARA MANIPULACÃO - TABUA PARA CORTE, EM POLIETILENO, CORES DIVERSAS, ANTIBACTERIANA COM CANALETA, MEDINDO 30CMX50CM ESPESSURA 1,5CM. Marca: PRONYL |
UND |
64 |
125,64 |
8.040,96 |
|
Total do Proponente |
R$ 233.539,78 |
Valor Homologado R$ 233.539,78(duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos)
1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os bens para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:
4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
5. VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21. O saldo será renovado de acordo com o quantitativo licitado.
6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;
7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8. REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.
9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.
9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.
12. NULIDADE DA ATA
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
13. CASOS OMISSOS
13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta MT, 25 de agosto de 2026.
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__________________________________ AGUINALDO NUNES BARBOSA Secretário Geral de Coordenação Administrativa PORTARIA Nº 120/2021 CONTRATANTE |
___________________________________ SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 26.877.656/0001-80 CONTRATADA |