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Pref. Santa Carmem

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 120/2025

Através deste instrumento, fica rescindido o contrato nº 120/2025, de 20 de setembro de 2025, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ de n º 37.465.283.0001/57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PABLO LIBERAL BORTOLAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG de n º 15794091 SSP/MT e do CPF n º 005.590.011-93, denominado CONTRATANTE e a Srª DANIELE CAREN CANABARRO, brasileiro (a), portador (a) do CPF Nº 057.281.741-08 denominado (a) CONTRATADO (a).

Clausula 1º: A Rescisão se faz a pedido da contratada.

Clausula 2º: O (a) CONTRATADO (a) receberá seus direitos conforme consta na rescisão, sendo descontados os encargos sociais.

Por ser de acordo entre as partes, assinam o presente em duas vias.

Santa Carmem/MT, 03 de agosto de 2026.

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DANIELE CAREN CANABARRO

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PABLO LIBERAL BORTOLAS

TESTEMUNHAS: _____________________________

JULIANA DE ALMEIDA GOLO

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IEDA DEISE FEYH BETTONI