DECRETO N° 159, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
27 de Agosto de 2026
Abre crédito adicional por alteração de fontes de recursos no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional por alteração de fontes de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 18.498,00 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação: 001.28.846.0003.00102
Projeto/Atividade: CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício
Valor: R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais)
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
Dotação: 003.15.451.0006.10019
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 1.749,00 (hum mil e setecentos e quarenta e nove reais)
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
TOTAL R$ 18.498,00
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação: 001.28.846.0003.00102
Projeto/Atividade: CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais)
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
Dotação: 003.15.451.0006.10019
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício
Valor: R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais)
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
TOTAL R$ 18.498,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708 de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração