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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 170, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.840/2026, de 12 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 430.696,19 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 430.696,19 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos)

TOTAL R$ 430.696,19

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

a) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

Dotação 1: 003.15.451.0006.10021

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 2.136,46 (dois mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos)

b) 07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação 2: 004.17.512.0009.10026

Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 428.559,73 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)

TOTAL R$ 430.696,19

Art. 3° As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração